O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: willian754 • 6/11/2019 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 157 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (…).
VICENTE, já qualificado, por seu advogado que este subscreve (mandato incluso), com escritório no endereço (…), Onde recebe intimações pelo e-mail (…), nos autos do processo que move em face de HÉLDER, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.010 do CPC/2015, não se conformando, data vênia, com a r. sentença de fls. (…), interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Cidade/UF, consoante razões que apresenta em anexo.
Requer, para tanto, seja o presente recurso recebido e regulamente processado.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, 24 setembro do ano de 200X.
Advogado, OAB/UF.
RAZÕES DO RECURSO:
Processo n°: (...)
Ação:
Vara:
Apelante: Vicente
Apelado: Hélder
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
1. DOS FATOS:
O apelante propôs ação de conhecimento de cobrança da quantia de R$125.000,00 (cento e cinquenta mil reais) contra o apelado, sendo que o pedido julgado procedente. Após, o exaurimento das vias recursais, a decisão transitou em julgado.
O apelante, entrou com pedido de cumprimento de sentença, que ensejou a penhora do bem imóvel de propriedade do apelado avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Intimado da penhora, o apelado ingressou com a impugnação ao requerimento do cumprimento de sentença, sob a alegação de novação.
A impugnação foi recebida por com efeito suspensivo e foi julgado totalmente procedente pedido do apelado.
2. DA TEMPESTIVIDADE:
Conforme prevê o artigo 1.009, §2º do Código de Processo Civil de 2015, a interposição do recurso de apelação se dá no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desta forma, considerando que o apelante foi intimado no dia 06 de setembro do ano de 200X, e que, dia 07 de setembro é feriado, o respectivo prazo começa a contar na segunda-feira, dia 10 de setembro.
Sendo assim, interpõe o recurso no dia de hoje, (24 de setembro), dentro do prazo estabelecido.
3. DO CABIMENTO:
De acordo com o artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil de 2015, cabe o recurso de apelação quando da sentença que definida como o pronunciamento por meio pelo qual o juiz, com fundamentos dos dispositivos de lei, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução conforme o disposto do artigo 203, § 1º do CPC.
4. DO MÉRITO:
O apelante entrou com pedido de cumprimento de sentença, o qual teve o deferimento da impugnação sob alegação de novação,
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