O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: claudiafravn • 24/5/2021 • Trabalho acadêmico • 3.103 Palavras (13 Páginas) • 268 Visualizações
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____DO TERMO JUDICIÁRIO DE ____ ESTADO DE _____.
Processo n° XXXXXXX
ROBERTO ROBERVAL, por seu advogado já qualificado nos autos do processo em epígrafe, onde demanda ação de Ação indenizatória pela Perda de Objeto c/c Perdas e Danos, vem respeitosamente perante este Juízo, com fulcro no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Inconformado com a decisão preferido nas folhas(...); ação movida contra Loja MKK e Empresa QBRA, igualmente qualificada nos autos.
Requer-se que seja intimada a parte contrária, para querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo legal descrito no 1.003, § 5° do diploma acima citado, e posteriormente que os autos sejam remetidos ao egrégio tribunal de Justiça do estado de XXXX.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade/UF, 16/05/2018.
Advogado
OAB n° XXXX
AO TIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX
Apelante: ROBERTO ROBERVAL
Apelado: EMPRESA QBRA E LOJA MKK
Processo n° XXXXXX
Origem: ......VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, CIDADE DE XXXX/UF.
Egrégio tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Eminente relator
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
I DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso se faz tempestivo, visto que cumpre o prazo legal descrito no art. 1.003 § 5° do Código de Processo Civil/2015, sendo findado o prazo hoje 16 de maio de 2018.
II DO PREPARO
Em cumprimento ao exigido no art.1.007 do CPC/2015, segue em anexo o comprovante das custas processuais, bem como do porte de remessa e retorno no valor correspondente à XXX (XXXXX).
III DOS FATOS RECORRIDOS
O apelante em seu aniversário ganhou de presente a sua mãe um smartphone da marca QBRA, no valor de R$ 3.000 (três mil reais), após 30 dias de uso apresentou o superaquecimento que levou a explosão do aparelho no dia 25/12/2015, fez uma reclamação tanto para fabricante QBRA a quanto para o comerciante de quem o produto foi adquirido loja MKK, na qual deixaram de oferecer qualquer solução já demonstrado descaso com que tratam o consumidor.
Diante disso o autor ajuizou uma ação requerendo substituição do smartphone por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado ou indenização de aproximadamente R$ 3.000 (três mil reais), e indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionado em tempo razoável, motivo pelo qual ficou sem o aparelho celular para se comunicar com os amigos.
O juiz entendendo que o processo já estava instruído com todas as provas necessárias ao julgamento da lide, julgou improcedente a demanda, visto que a nota fiscal estava em nome da mãe voltou, extinguindo o feito sem resolução do mérito além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no artigo 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreu mais 90 dias entre a data do surgimento do defeito e o ajuizamento da ação.
IV PREJUDICIAIS DE MÉRITO
a) Da negativa de legitimidade do autor
O nobre juiz na decisão agora recorrida, acolheu em sede de contestação a ilegitimidade da parte autora, visto que a nota fiscal da compra se encontra em nome de sua genitora, entretanto, o douto juiz deixa de examinar que nas relações de consumo, à luz do Código de Defesa Consumidor, Lei n° 8.078/1990, o apelante se encontra amparado no Art. 2°, que afirma ser consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Ao apelante, após ver de ambas as prestadoras inertes em solucionar sua reclamação, coube ajuizar ação no judiciário contra ambas, sendo legítima sua pretensão, bem como tem legitimidade ativa na demanda.
Entendimento também consubstanciado nas jurisprudências do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - CELULAR - DEFEITO NO PRODUTO - GARANTIA ESTENDIDA - NOTA FISCAL EM NOME DE TERCEIRO - PARTE USUÁRIA DO PRODUTO E SERVIÇOS - LEGITIMIDADE ATIVA - DANOS MORAIS E MATERIAIS
- CONFIGURAÇÃO A legitimidade para a causa deve ser aferida com base na teoria da asserção, isso é, consoante narrativa deduzida na petição inicial. Ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em nome de terceiro, o adquirente de telefone celular com garantia estendida, efetivo usuário do bem e dos serviços de assistência técnica, é parte legítima para figurar no polo ativo da ação cujo objeto é a restituição do valor pago pelo produto e a recomposição dos danos morais sofridos pela inércia do fornecedor na resolução do defeito no bem. A falha do fornecedor em providenciar o conserto do produto viciado enseja para o consumidor adquirente o direito de haver a devolução do valor adimplido, bem como a reparação por danos morais em virtude do dissabor não trivial suportado. (TJ-MG-AC:101941400]19978001 MG, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 04/04/2018, Data de publicação: 13/04/2018).
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. AR CONDICIONADO. DIVERSAS VISITAS TÉCNICAS. DEMORA NO CONSERTO. ILEGITIMIDADE ATIVA QUANTO ÀS NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DE TERCEIRO. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM MAJORADO.
1. Cuidam-se os autos de ação, na qual narrou a parte autora que adquiriu um ar condicionado, em 22/10/2016, sendo que após 09 (nove) dias, o produto apresentou defeito. Afirmou que foram 04 (quatro) visitas técnicas, sendo que na última, em 01/02/2017, o produto foi retirado e levado para assistência técnica, lá permanecendo. Referiu que, na data de ingresso da ação, havia se passado mais de 37 (trinta e sete) dias, sem o devido conserto do produto. 2. Em suas razões recursais, a demandante pugnou pela concessão integral da reparação material, considerando para tanto as notas fiscais emitidas em nome de seu marido, e pela majoração da indenização por danos morais. 3. O artigo 18 do Código de Processo Civil estabelece que Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, correta a sentença, que reconheceu a ilegitimidade ativa no que se refere às notas fiscais emitidas em nome de terceiro. Ainda que demonstrada a relação de união, somente a demandante figurou no polo ativo da ação, motivo pelo qual não faz jus à complementação da indenização. 4. Todavia, entendo que o quantum indenizatório de R$ 1.500,00 fixado na sentença singular merece ser majorado para R$ 2.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71006993067, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 18/04/2018).
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