O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: leal97 • 15/11/2021 • Exam • 836 Palavras (4 Páginas) • 96 Visualizações
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ALUNO: JOÃO VÍTOR MATIAS LEAL MATRÍCULA: 2015.0202808-5
CCJ0150: PRÁTICA SIMULADA IV – CIVIL CAMPUS: SULACAP TURNO: SEG/NOITE
AVALIAÇÃO AV2 2021.1/TURMA 3004-A PROF.: RODRIGO BRAGA DE SOUZA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES
Processo nº
Robson da Silva, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do documento de identidade nº, portador do CPF nº, com endereço eletrônico, residente e domiciliado na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, nos autos da Ação de Alimentos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, com o devido preparo, conforme Art.1.009 do Código de Processo Civil c/c Art.1.695 do Código Civil, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da r.Sentença de Fls., na presente ação, movida por Suelen dos Santos Silva, menor impúbere, representada por sua genitora, Margaret dos Santos, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do documento de identidade nº, portadora do CPF nº, com endereço eletrônico, ambas residentes e domiciliadas na cidade de Vitória, Espírito Santo, pelas razões que passa a expor.
Requer desde já o seu recebimento com efeito suspensivo e devolutivo, conforme Art.1.012 e 1.013 do CPC, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas respeitando o disposto no Art.1.010 do CPC, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Local, data.
Advogado – OAB/UF nº
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Robson da Silva
Apelada: Suelen dos Santos Silva
Processo nº
Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Vitória – Espírito Santo.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Colenda Câmara
Eminentes Desembargadores
BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação de Alimentos, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Vitória, cujo objeto se trata da prestação de pensão alimentícia à Apelada, tendo, num primeiro momento, o Apelante, sido citado para o pagamento de alimentos provisórios fixados no valor equivalente a Três Salários Mínimos ao Mês.
Ocorre que em sede de contestação, o apelante, apresentou documentos que comprovam sua incapacidade de cumprir com o pagamento requerido pela autora, ora apelada, de Dez Salários Mínimos ao Mês, podendo ter todas suas necessidades atendidas com o valor fixado como Alimentos Provisórios. Contudo, em sede de Sentença, o Douto Juízo da 8ª Vara Cível de Vitória foi fixado o valor de Oito Salários Mínimos ao Mês sem levar em consideração os documentos apresentados pelo apelante.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente peça recursal é interposta tempestivamente, conforme Art.1.003, §5º do CPC, na medida em que o Apelante foi intimado da r.Sentença, de Fls., através de leitura de certidão de publicação.
DO PREPARO
Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal, conforme Art.1.007 do CPC.
DO CABIMENTO
O Código de Processo Civil, em seu Art.1.009, dispõe que das sentenças preferidas cabe a interposição de Recurso de Apelação.
DOS FUNDAMENTOS
Cumpre salientar que o apelante não pleiteia pelo não pagamento de Alimentos à apelada, contrário senso, esclarece que pretende prestar sua obrigação. Porém, vale ressaltar o entendimento doutrinário acerca do tema:
"Os alimentos devem sempre permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social. Ainda que seja esse o direito do credor, na quantificação de valores é necessário que se atente às possibilidades do devedor de cumprir o encargo. Assim, de um lado há alguém com direito a alimentos e, de outro, alguém obrigado a alcançá-los." (BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 28.23)
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