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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  8/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI/BA

Processo nº: n. xxxxxx-40.2019.8.05.0172

TELEFONICA BRASIL S.A., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído através de instrumento procuratório em anexo, nos autos da ação em epígrafe que move os apelados TIAGO DE TAL E MARIA DE TAL, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável sentença de fls. Num. 86288940 - Pág. 1/Num. 86288940 - Pág. 11, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do NCPC/2015, conforme razões em anexo.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

Por fim, requer a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.

Nestes termos,

Pede-se deferimento,

MUCURI/BA, 01 de fevereiro de 2021.

BELTRANO

OAB/UF XXXX

RAZÕES RECURSAIS

APELANTE: TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO

APELADO: TIAGO DE TAL e MARIA DE TAL

AUTOS Nº: xxxxxx-40.2019.8.05.0172

VARA DE ORIGEM: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

I – DOS FATOS

Trata se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL interposta pelos ora apelados TIAGO DE TAL E MARIA DE TAL contra TELEFONICA BRASIL /SA – VIVO, requerendo indenização pelos danos morais suportados em decorrência de má prestação de serviço de telecomunicações por parte da Apelante. O MM. Juiz de Direito monocrático proferiu sentença acatando parcialmente o quanto alegado pela parte autora para condenar a Telefonica Brasil S/A, ao pagamento de R$: 10,0000,00 (dez mil reais) para cada apelado.

No entanto, o entendimento do juiz de primeiro grau, data máxima venia, não deve prosperar, tendo em vista que o direito de prova requerido pela parte ré, fora indeferido, tolhendo ainda princípios basilares como o do contraditório e da ampla previstos na CF. Ainda que as partes requerentes assistissem razão, a respeitável sentença deve ser integralmente reformada, porque os valores determinados ali, fogem no mínimo da razoabilidade, conforme prevê o art. 8 do NCPC, in verbis:

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Razões pelas quais o presente recurso de apelação deve ser recebido, apreciado e provido na íntegra para reformular sentença do juiz monocrático.

II – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE

Considerando que a sentença atacada foi proferida em 18 de dezembro de 2020, e, que o art. 220 do Código de Processo Civil prevê, a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a presente apelação preenche o pressuposto da tempestividade. Anexo guias de custas recursais nos termos do art. 1.007 do CPC.

III – DO DIREITO

Conforme extraímos da sentença, o MM. Juiz prolatou sentença entendendo que os pedidos formulados pela parte requerente devam ser parcialmente reconhecidos, no entanto, o respeitável Magistrado não observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, vejamos: Art. 5º(…)LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; indeferiu pedido.

Como se não bastasse o fato citado alhures, o que por si só já seria suficiente para cassar a sentença, o Excelentíssimo Juiz de Direito de Primeiro Grau aplicou sentença que foge do reza o Art. 8º do CPC, que prevê: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”

Entendimento dos Tribunais:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXORBITANTE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Impossibilidade de revisão de valor fixado a título de danos morais, por incidência do Enunciado n. 7/STJ, salvo nas hipóteses de irrisão ou exorbitância, por violação do princípio da razoabilidade, o que se verifica no caso. 2. Redução, na espécie, do valor fixado a título de danos morais de R$ 60.000,00 para R$ 37.929,00, em atenção aos parâmetros jurisprudenciais estabelecidos por este Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(STJ - AgRg

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