O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: i_reiis • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 777 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ______ (ao Juízo da 1ª instância)
Processo autuado sob o n.º _____
VICENTE DE TAL, já qualificado nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO, de número em epígrafe, que move em face de HÉLDER, vem, respeitosamente, por seu procurador que esta subscreve (procuração anexa), nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas. Requer, também, seja o recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Desta forma requer a Vossa excelência que digne em determinar a remessa dos autos juntamente com o presente recuso, para a superior instância para que lá seja as presentes razões apreciadas data máxima venha absolutamente providas; reforçando-se na totalidade a respeitosa sentença exagerada por este MM. Juízo a Quo.
Termos em que,
pede deferimento.
Macapá/AP, 06 de setembro de 200X
Aluana Freitas Barrozo Luciana D´almeida Barreto
OAB/AP 001 OAB/AP 002
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Vicente de Tal
Apelado: Hélder
Processo nº
MM. Juízo de Origem: ___ª Vara Cível da Comarca de ____
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I. BREVE RELATO DO OCORRIDO
O apelante propôs a ação de conhecimento para cobrança de quantia certa de R$ 125.000,00 e teve seu pedido julgado procedente, e consequentemente a decisão transitou em julgado, exaurindo-se, todas as vias recursais.
Desta forma, o apelante ingressou com o pedido de cumprimento da sentença o que ensejou a penhora de bem imóvel de propriedade do executado, avaliado em R$ 150.000,00. Onde, depois de intimado da penhora, o apelado ingressou, no prozo legal, com impugnação ao requerimento do cumprimento da sentença, sob a alegação de novação. A impugnação foi recebida no efeito suspensivo e, após regular processamento, foi julgado totalmente procedente o pedido do impugnante, extinguindo-se a execução, sendo a referida decisão publicada no órgão oficial, no dia 06 d setembro de 200X. Como será demonstrada a seguir, a sentença merece ser reformada.
II. DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA
O argumento do apelante que ensejou o cumprimento de sentença do apelante foi a novação. o artigo 475-L do código de processo civil, e seus incisos, taxativamente, os fundamentos sobre os quais poderá vessar a impugnação.
Depreende-se, portanto, que a sentença merece ser reformada, dentre eles, o inciso Vl, menciona a novação, desde que esta seja superveniente à sentença, o que não ocorreu no caso em tela. Não houve tratativa das partes nesse sentido após a sentença, desta forma, qualquer das causas previstas no inciso VI, do artigo 475-L, do CPC, se quando ocorridas antes da sentença, eventual irregularidade terá sido acobertada pela coisa julgada material (artigo 467 do CPC), tornando a sentença que ensejou cumprimento de sentença imutável e indiscutível.
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