O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Douglas Nascimento • 7/6/2017 • Resenha • 869 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP.
Processo nº: XXXXXXXXXXXXX
ANTÔNIO AUGUSTO, já devidamente qualificados nos autos da ação que move em face de MAX TV S.A. e Loja de Eletrodomésticos Ltda., por intermédio de seu advogado e bastante procurador signatário, vem respeitosa e tempestivamente ante Vossa Excelência apresentar, nos termos do art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, o seu
RECURSO DE APELAÇÃO
visando a modificação da respeitável sentença proferida nestes autos, conforme razões de fato e de direito expostas avante.
Por fim, requer à Vossa Excelência seja o recurso devidamente recebido em seu duplo efeito e devidamente processado, eis que tempestivo e devidamente preparado, conforme comprovante em anexo, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, 01 de junho de 2017.
Advogado
OAB/SP nº XXXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo n.º XXXXXXXXXXXXX
Origem: Xª Vara Cível da Comarca de Santos
Apelante: Antônio Augusto
Apelado: MAX TV S.A e LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Nobres Desembargadores.
I – SÍNTESE DOS FATOS
O apelante adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu.
O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.
II – DOS FUNDAMENTOS
Ao contrário do que apontou na sentença, há solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto, e o fabricante em admitir a propositura da ação em face de ambos, na qualidade de litisconsortes passivos, conforme a conveniência do autor. A responsabilidade solidária entre as Lojas de Eletrodomésticos Ltda. e a Max TV S.A. encontra fundamento nos Art. 7º, parágrafo único, no Art. 25, § 1º e no art. 18, todos do Código de Defesa do Consumidor, sendo que assevera este último:
“Art. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
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