O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: murilorodt • 22/10/2019 • Abstract • 533 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Palmas Estado de Tocantins.
Autos: XXX
Amanda, parte autora, devidamente qualificada nos autos de Mandado de Segurança em epígrafe, impetrado contra ato coator do Secretario de Estado do Tocantins, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.009, do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO em face da decisão proferida pela Juízo de 1º grau que julgou improcedente o mandamus para concessão dos medicamento necessários para seu tratamento.
Justiça Gratuita já deferida.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Palmas, 08 de janeiro de 2019.
ADVOGADO
OAB nº 00000
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE TOCANTINS
PROCESSO Nº XXX
APELANTE : AMANDA
APELADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TOCANTINS
ORIGEM: JUÍZO DE 1º GRAU
- DOS FATOS
A parte agravante impetrou mandado de segurança em face do ato coator do secretário do Estado do Tocantins, tendo em vista o indeferimento do pedido feito para a concessão de medicamentos necessários para o tratamento de diabetes melito.
Foi requerido em sede liminar a determinação de que o Estado fornecesse o referido medicamento.
O magistrado negou o referido pedido alegando que:
ausência de direito líquido e certo da impetrante (nossa cliente), em razão de o SUS fornecer tratamento para diabéticos e a parte não ter direito a nada além do que o SUS fornece, não cabendo ao Judiciário interferir na Administração Pública para determinar o acesso a outros tratamentos. Além disso, entendeu o magistrado que o artigo 196 da Constituição Federal tem caráter meramente programático.
A vista disso, a parte autora interpôs agravo de instrumento, que foi provido, determinando-se o cumprimento da medida liminar.
Ato contínuo, o juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, não havendo outra alternativa à parte, senão a interposição do presente recurso de apelação.
- RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
Com a devida vênia à decisão da magistrada de piso, salvo melhor juízo, entendemos que a sentença de primeira instância não merece subsistir, eis que, ao contrário do que aventado na decisão impugnada, existe direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança.
Considerando que a sobrevivência da parte autora depende exclusivamente dos medicamentos pleiteados a decisão agravada vai em sentido contrário ao disposto no Art. 196 da Constituição Federal que possui, salvo melhor juízo, eficácia imediata, é de rigor a reforma da sentença para conceder ao requerente os medicamentos necessários para seu tratamento, sob pena de ofensa grave e direta à direito fundamental do impetrante, consagrado na Lei Máxima do país.
Ainda, o art. 196 da CF diz:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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