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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  31/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, RIO DE JANEIRO.

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KATHIA CRISTINA DE JESUS DA HORA, já qualificado nos autos da Ação de obrigação de fazer, processo em epígrafe, que move em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, também já qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls.115, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos arts. 1.009 a 1.014, NCPC, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Do Rio de Janeiro, para os fins de mister.

Pede o deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/RJ.....

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: KATHIA CRISTINA DE JESUS DA HORA

Apelado: ITAÚ UNIBANCO S/A

Origem: processo nº 0051672-35.2017.8.19.0038

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA.

Eméritos Desembargadores,

I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

1.1 Da tempestividade (provar feriados locais)

1.2 Do preparo (salvo se beneficiário da Assistência Gratuita)

1.3 Do cabimento (especial se for o caso de insurgir também contra decisões interlocutórias não agraváveis – art. 1.009, §1º, NCPC)

II - BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a autora, ora apelante, requer que os valores retidos pela ré, conforme foi descrito na inicial, onde que os seus depósitos dos valores de FGTS fossem transferidos para a Caixa Econômica Federal-CEF, para que futuramente pudesse efetuar o saque do valor, tendo juntado provas documental juntadas nos autos do processo em epigrafe.

Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, alegou que é parte ilegítima no polo passivo do presente processo, pois alega que a partir de 1990 foram centralizadas para administração da caixa Econômica Federal, ou seja, ocorreu a transferência de todas as contas de FGTS para a CEF.

Intimada, a autora apresentou réplica, às fls 100/102, apontando que prosseguirá na competência da Justiça Estadual, tendo em vista que à CEF não entrará no polo passivo da lide, uma vez que a guarda dos depósitos está sob a responsabilidade da ré que tinha por competência proceder conforme a determinada lei e transferir o valor para a CEF e reiterando os termos da exordial.

Cabe ressaltar que a ré não possui provas da transferência dos valores referentes aos depósitos de FGTS para a Caixa Econômica Federal.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.

III – RAZÕES DA REFORMA

A r. sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de obrigação de fazer proposta pela apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que a importância reivindicada na inicial traduz-se em

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