O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Jhonatan Alexsander Crecencio • 6/6/2020 • Trabalho acadêmico • 999 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 55ª VARA CIVIL DA COMARCA DE NOVA IORQUE – MA
SORAIA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), inscrita no RG nº (...) e CPF sob nº (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliada à Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), Estado (...), Vem a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado com procuração acostada aos autos, com endereço situado à Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), Estado (...), onde recebe intimações, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, de forma tempestiva, em face de ELETRÔNICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ nº (...), com sede na Rua (...), nº (...), bairro (...), CEP (...), cidade (...), Estado (...), uma vez que a Autora não concorda com a r. Sentença, diante das exposições a seguir delineadas.
Requer deste modo, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, independentemente de Juízo de admissibilidade, com fulcro no art. 1.010, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº (...)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
APELANTE: SORAIA ...
APELADO: ELETRÔNICO S/A
VARA DE ORIGEM: 55ª VARA CIVIL DA COMARCA DE NOVA IORQUE
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
I – SÍNTESE PROCESSUAL
A presente demanda versa sobre Ação de Indenização por danos Morais e danos Estéticos, decorrentes da perda da visão do olho direito da apelante, em consequência da explosão de aparelho de TV da marca Eletrônicos S/A.
Na época dos fatos, a autora, ora apelante, tinha 13 anos, hoje conta com 20 anos, capacidade civil plena, onde propôs Ação de Indenização por danos causados em razão do acidente de consumo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de danos estéticos em face do fabricante do produto.
A ré, ora apelado, ofereceu contestação na qual não requereu produção de novas provas. Contudo, ao receber toda a peça com suas alegações o juízo de primeiro grau, decidiu julgar antecipadamente o feito, decretando a improcedência dos pedidos da apelante, com base na inexistência da relação de consumo, bem como na prescrição da pretensão da parte.
Deste modo, não restou outra alternativa, a não ser a busca da apelante em reformar a referida decisão, afim que lhe seja auferida a indenização.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
Com fulcro no art. 1.009, do Código de Processo Civil, caberá apelação da sentença que rejeita o pedido do autor, como prevê o art. 48 do CPC.
Ainda, o presente recurso encontra-se tempestivo, uma vez que interposto no último dia do prazo recursal, previsto no art. 1.010, § 1º do CPC. Ainda, insta frisar que as presentes guias de custas encontram-se acostadas aos autos.
III – DOS DIREITOS
III.I – QUANTO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A PRESCRIÇÃO
Como bem disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de relação de consumo: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Ainda, guarda previsão o parágrafo 2º, o consumidor por equiparação, como no caso da apelante, sendo aquela consumidora que interveio na relação de consumo.
Insta ressaltar o art. 17 do mesmo código, versa sobre os consumidores vítimas do evento causado por fato do produto e do serviço, equiparados o consumidor, numa relação de consumo.
Verifica-se ainda, no art. 12 do CDC, a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito do produto aos consumidores,
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