O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Juboscarino • 16/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.663 Palavras (7 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO.
Processo n° 000000-00.2020.5.12.0000.
GRERJ ELETRÔNICA n° 02432200000
JOÃO DA SILVA, já corretamente subscrito nos autos anteriores, descontente, com a decisão das fls.185 vem, no prazo legal firmado, representado pelo seu Advogado abaixo assinado, interpor, o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
No que se escora legalmente nas diretrizes do Direito, que requer que sejam analisadas, com as conformidades das leis atuais em vigor, e, subsequentemente, enviadas ao Tribunal Superior de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para análise e julgamento.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019.
GABRIEL DE ALMEIDA FURTADO
OAB/RJ 21.234
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JOÃO DA SILVA
APELADO: ÔMEGA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
EGRÉGIA C MARA,
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
Primeiramente, cabe observar que a apelação é manifestamente tempestiva, uma vez que o apelante foi intimado eletronicamente da sentença ora recorrida em 05.05.2019 (segunda-feira), conforme a certidão de fls (420), iniciando-se dessa forma , o prazo para apresentação do presente recurso, somente no primeiro dia útil seguinte 06.05.2019 (terça-feira), a saber, 07.05.2019 (quarta-feira). Assim, sendo hoje 23.05.2919 (sexta-feira), o último dia para apresentação do recurso de apelação, dessa forma ainda, dentro da tempestividade do presente recurso.
DA R. SENTENÇA RECORRIDA
trata-se da sentença r. proferida pelo Tribunal de Justiça da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 000000-00.2020.5..12.0000, em que o Apelante figura como Autor.
Nesta ação o Tribunal de Justiça prolatou a sentença por unanimidade que reformou a decisão e indeferiu o requerimento, com o fundamento de que: nos artigos 2° e 28 do CDC (lei 8.078/90), não há prova da existência de desvio de personalidade ou de confusão patrimonial.
Porém tal sentença deve ser reformada, pois viola diretamente contra os artigos 2° e 28 do CDC (lei 8.078/90).
DO RESUMO DOS FATOS E DA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS
O apelante é autor na ação ajuizada contra o apelado, em que pretende a condenação deste na obrigação de reparar os danos causados a JOÃO DA SILVA, em decorrência do acidente causado pelo motorista alcoolizado. Na fase de cumprimento da sentença, constatada
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