O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Paulo Roberto Lewinter • 6/11/2020 • Artigo • 867 Palavras (4 Páginas) • 125 Visualizações
AO JUIZO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ
Processo n....
LEONARDO, devidamente qualificado nos autos supramencionados, vem por intermédio de seu advogado, inconformado com a sentença de fls. XXXX., nos autos desta AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, movida por GUSTAVO, também devidamente qualificado nos autos, tempestivamente, após o devido preparo, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apresentando as razões, anexo.
Diante do exposto, requer que o presente recurso seja recebido e a matéria devolvida para reanálise pelo Tribunal a quo para reparo da decisão proferida.
Termos em que
Espera deferimento.
Local (UF), 30 de outubro de 2020.
Advogado
OAB/UF no. XXXXXX
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: LEONARDO
Apelado: GUSTADO
Ação: PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Processo No.XXXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
A sentença proferida pelo juízo a quo não merece prosperar pelas razões a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
- TEMPESTIVIDADE
A presente peça recursal é apresentada tempestivamente, conforme previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC).
- PREPARO
Com o presente recurso é realizado o preparo necessário ao seu seguimento, comprovado por meio da guia recursal anexa (doc. XXX), conforme prevista no artigo 1.007, CPC.
DOS FATOS
O apelado ajuizou ação com pedido de indenização por dano material em face do apelante, em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do apelante, seu vizinho, que estava desamarrado dentro do seu quintal.
Em razão do ocorrido, o apelado sofreu corte profundo na face, e por esta razão ter gasto R$ 3.000,00 (três mil reais) em atendimento hospitalar e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos. Os gastos hospitalares foram devidamente comprovados pelo apelado através de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o mesmo fora atendido, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando te esquecido de pegá-los na farmácia.
O apelante, citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do apelado que jogava pedras no cachorro. Alegou, ainda, que, ante a falta de comprovantes, não poderia ser computado, na indenização, o valor gasto com medicamentos.
Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo.
Assim, mesmo havendo sido prestados todos os esclarecimentos e comprovações testemunhais, o juízo a quo proferiu sentença condenando o apelante a indenizar o apelado pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que o proprietário do animal falhou em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o apelado alegou ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, o apelante foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Após a publicação da sentença, o Apelante inconformado apresenta o presente recurso dentro do prazo legal.
DAS RAZÕES DA REFORMA
Cabe esclarecer que o animal avançou contra o apelado, causando as lesões que este alega ter sofrido, somente porque o mesmo jogava pedras contra o animal, tratando-se assim de culpa exclusiva da vítima conforme preceitua o artigo 936, do Código Civil (CC), que estabelece a responsabilidade do dono do animal, caso não comprovada a culpa da vítima ou outra razão de força maior.
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