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O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  26/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  112 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ºVARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº XXX

                         ERIVALDO XXX, já qualificado  nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a justiça pública por seu advogado e bastante procurador Infra- assinado não se conformando data máxima vênia com a r.  Sentença que o condenou  à pena de 33 anos de reclusão  a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática do crime tipificado no artigo 157 §2º, incisos  II e VII c/c artigo 29 e 70, todos do Código Penal vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO 

com fundamento no artigo 593, I do CPP, pelos motivos de fato e de direito demonstrado nas razões. Requer ainda que o Presente recurso seja acolhido e encaminhado à instância superior tendo em vista a tempestividade apresentada qual seja sendo iniciada no dia XX e findada no dia XX.

Termos em que

pede deferimento

Cidade XXX, XX de XXX de XXX

ADVOGADO

OAB Nº

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX

Apelante: ERIVALDO XXX

Apelado:  JUÍZO DA 3ºVARA DA COMARCA DE XXX

Processo: XXXXXX

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS DESEMBARGADORES JULGADORES

Em que pese o notório saber jurídico do meritíssimo juiz de primeiro grau impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida em desfavor do apelante pelas razões a seguir aduzidas

DOS FATOS:

O apelante,  foi condenado a pena privativa de liberdade de 33  anos  no regime inicial FECHADO  por infração ao   artigo 157 §2º, incisos  II e VII c/c artigo 29 e 70, todos do Código Penal.

DO DIREITO:

DAS PRELIMINARES:

Com a devida vênia, a reforma da respeitável sentença deve prosperar, uma vez que ocorreu o cerceamento da defesa de Erivaldo, tendo-se em vista a não intimação do mesmo para o interrogatório, já que este é meio de defesa, de acordo com o artigo 5º, LV da CF c/c Súmula 523 STF. Vale salientar o disposto ao artigo 231 do CPP, haja vista o indeferimento da juntada da Nota Fiscal de seu aparelho de telefone celular, pressupondo a nulidade absoluta conforme artigo 564, IV.

Com relação ao momento do interrogatório, observa-se que houve a inversão dos atos do processo (artigo 400 CPP), motivo pelo qual depreende-se a nulidade absoluta de acordo o artigo 564, IV do CPP.

NO MÉRITO:

De acordo com as provas coligidas, é de se realçar que nenhuma delas indica o réu Erivaldo como autor do crime em comento, acrescentando que restaram apenas suposições de sua participação no delito, sendo certo que para haver a condenação é necessária a certeza da autoria. Devendo então, o réu ser absolvido de acordo com o artigo 386, VII do CPP.

Subsidiariamente há que se falar incontestavelmente do afastamento do crime de latrocínio, pois o evento morte deve acontecer por violência empregada pelo agente que intenciona o roubo, o que não se deu no delito ora analisado.  

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