TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  9/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  75 Visualizações

Página 1 de 4

AO DOUTO JUIZO DA 40ª VARA CÍVEL DO FORO DE CURITIBA-PR

Autos nº ...

Leonardo, já qualificado nos autos da ação, movida por Gustavo, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.009 do Novo Código de Processo Civil, inconformado com a sentença de fls. , que julgou procedente a demanda interpor

RECURSO DE APELAÇÃO cujas razões do recurso e guias comprobatórias do recolhimento das custas processuais encontram-se em anexo.

Requer que o recurso seja devidamente recebido em seu duplo efeito e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local, data Advogada OAB

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Leonardo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº...., devidamente inscrito no CPF nº. ...

APELADO: Gustavo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº...., devidamente inscrito no CPF nº. ...

JUÍZO DE ORIGEM: 40ª Vara Cível do Foro de Curitiba - PR AUTOS DO PROCESSO Nº. ...

EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA NOBRES JULGADORES

I - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

  1. Depreende-se da leitura da petição inicial que o apelado ajuizou esta demanda com o intuito de receber a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos materiais e morais, os quais eram devidos pelo apelante por seu cachorro ter agredido o apelado, provocando-lhe um corte profundo na face.
  1. O juízo “a quo” julgou totalmente procedente o pedido do apelado e condenou o apelante a pagar a indenização pleiteada. Além disso, condenou o apelante a pagar a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. Inconformado com a sentença, interpõe-se este recurso, pois a  decisão de fls. ... deve ser integralmente reformada.
  1. O apelante negou as alegações do apelado. O apelado afirma que o gasto com atendimento hospitalar foi de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de gastos com medicamentos. Porém, apenas os gastos hospitalares

foram devidamente comprovados em notas fiscais acostadas aos autos, restando incomprovados os gastos com medicamentos. Assim, o apelado falhou em produzir provas constitutivas de seu direito, em consonância com o art. 373, I, do Código de Processo Civil, analisemos:

“Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;”

  1. O art. 936 do Código Civil, aponta como uma das causas de extinção do dever de indenizar, por parte do dono do animal, o dano causado por esse, a culpa da vítima. Vejamos:

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

  1. Assim, verifica-se que, como o apelado incitou o animal à violência, provocando-o ao atirar pedras, seu comportamento configura culpa da vítima, e, consequentemente afasta o dever de indenizar ao qual o apelante fora condenado.

  1. Ademais, quanto ao ônus probatório recair sobre o apelante, é importante ressaltar que é incoerente discutir novamente tal mérito, visto que a questão já fora confirmada nos autos anteriores, entendendo que o apelado realmente jogou as pedras no cachorro instantes antes do ataque ocorrer.
  1. Apesar da altura da cerca ter sido confirmada como sendo de um metro e vinte centímetros, é evidente que, se não fossem as pedras sendo atiradas no animal, a altura da cerca seria irrelevante. Porque o que deu inicio ao ataque não foi a mera possibilidade do animal poder alcançar o apelado, mas sim os ataques físicos que o mesmo deferiu contra o cachorro. Ou seja, se não fosse o ato violento do apelado, não há indícios que o cachorro teria realizado o ataque mesmo tendo liberdade física para o fazer.
  2. Além disso, o juízo “a quo” condenou o apelante a pagar R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais ao apelado. No entanto, esse pagamento não se encontrava dentre os pedidos do apelado na exordial. Assim, configurou-se uma violação ao preceito da restrição da sentença aos limites do pedido em decorrência da sentença ter sido extra petita, como ensinam os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil:

“Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.”

“Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.5 Kb)   pdf (68.1 Kb)   docx (10.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com