O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Gi251719 • 3/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 89 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____
Processo nº______
Antônio Augusto, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente por seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença que julgou procedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados pela MaxTV S.A. e Loja de Eletrodomésticos LTDA., já qualificada nos autos em epígrafe, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO, nos moldes do artigo 1009 e seguintes do CPC, pelas razões expostas a seguir.
Requer, por derradeiro, seja determinada a intimação do Apelado para se manifestar em contrarrazões nos moldes do artigo 1.010, § 1º e § 3º do CPC, e logo, após, os autos sejam encaminhados ao E. Tribunal de Justiça, comprovando o pagamento da competente guia de preparo devidamente anexado.
Termos em que
Pede deferimento
Local, data
Advogado – OAB/.....
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _____
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Antônio Augusto
Apelado: MaxTV S.A. e Loja de Eletrodomésticos LTDA.
Processo n.º___
__ª Vara Cível da Comarca de ___
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I – DOS FATOS
O apelante adquiriu diversos eletrodomésticos no dia 20/08/2021 dentre esses, uma TV de LED com sessenta polegadas, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente durante trinta dias, a TV apresentou superaquecimento, no qual levou à explosão da fonte de energia, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao tal.
Inconformado, Antônio abriu uma reclamação no dia 20/10/2021, onde tanto o fabricante, quanto o comerciante foram inertes ao caso, deixando de oferecer qualquer tipo de solução. Inconformado com a situação, o Apelante propôs ação perante Vara Cível no dia 10/03/2022, em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu.
Ao sentenciar o pedido, o Excelentíssimo Juiz julgou procedente para a condenação, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Também reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no artigo 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação.
II- DO DIREITO
Diversamente do que apontou a sentença, há solidariedade entre o vendedor e o fabricante, no que pese em admitir a propositura da ação em face de ambos. A responsabilidade solidária entre as Lojas de Eletrodomésticos Ltda. e a Max TV S.A. encontra fundamentada nos artigos 7º, parágrafo único, artigo 18 e artigo 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 7º, Parágrafo único do CDC. “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”
Artigo 18 do CDC. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
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