O RECURSO DE APELAÇÃO
Por: pedrorosafilho • 22/11/2022 • Ensaio • 674 Palavras (3 Páginas) • 89 Visualizações
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da – Vara Cível de Manaus/Amazonas
Processo número xxxxxxxxx
Ricardo Moreira e Costa, já devidamente qualificada nos autos do processo de número em epígrafe, por seu advogado subscritor vem perante vossa excelência, com fulcro no artigo 1009 do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Da Sentença de improcedência da AÇÃO DE DANOS ajuizada em face da Sociedade Juanito Serviços Médicos e Hospitalares LTDA. Também qualificada pelos motivos de fato e de direito a seguir.
Possui interesse e Legitimidade a ora apelante, tendo em vista ser parte sucumbente.
O recurso é tempestivo, já que a sentença foi publicada no dia 01/10/2022 respeitando o artigo 1003, parágrafo quinto.
Seguem anexos a guia e o comprovante das custas recursais.
Requer seja a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões e que sejam remetidas as razões recursais ao colendo Tribunal de Justiça de São Paulo para análise
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, 11 de outubro de 2022
Pedro Paulo Soares Rosa Filho
xxxxxxxx
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Ricardo Moreira e Costa
Apelado: Sociedade Juanito Serviços Médicos e Hospitalares LTDA.
Origem: Processo n° xxxxxxxx, 45° Vara Cível Central da Capital de São Paulo
Colenda Câmara,
I – Síntese do Processo
A questões de fato baseiam-se no, e são conhecidos pelos apelados, que o autor, internou-se, devido a acidente automobilístico, em hospital pertencente à sociedade e lá contraiu infecção hospitalar, motivo pelo qual ajuizou ação por danos materiais e morais.
A sociedade ré alegou não ter concorrido com culpa no ocorrido.
O juízo julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que Ricardo Moreira e Costa não havia comprovado culpa dos profissionais que o atenderam.
Entretanto como demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
II – Razões da Reforma
Ao julgar improcedente a ação o juiz fundamentou que o autor não provou culpa dos profissionais que o atenderam, entretanto conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o ônus da prova cabe ao prestador de serviço e sabe-se que existe entendimento jurisprudencial que o serviço médico é compatível com o CDC, que em seu artigo 6°, inciso VIII declara a inversão do ônus da prova.
A própria necessidade de inversão do ônus da prova - já que o paciente está em situação de hipossuficiências – isso, por si, é o necessário e suficiente para a desqualificação da sentença, entretanto é importante salientar que o fundamento jurídico que assegura os direitos do autor, ora apelante, e as obrigações do médico vão além.
O serviço médico é conhecido é também conhecido por dotar de responsabilidade civil objetiva, desta forma claramente é o responsável pelos danos causados ao cliente, a menos que prove o contrário.
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