O RECURSO PARA REVISÃO DE ESPELHOS DE PEÇAS,
Por: daniloromero • 8/12/2018 • Relatório de pesquisa • 951 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
ILMO. SR. PROFESSOR DE PRÁTICA JURÍDICA CIVIL II DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE SANTO AGOSTINHO .
WANDERSON JULIANO OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, estudante, acadêmico do Curso de Direito, 8º Período, Turma: 09T8A, vem, a presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO PARA REVISÃO DE ESPELHOS DE PEÇAS, conforme a seguir exposto:
No “item 3” do espelho de correção da peça de AÇÃO POSSESSÓRIA, aponta-se, como correto, o seguinte: “3. Pedido de citação, multa e dano material”.
Ocorre que descrevi corretamente todo o conteúdo merecido de pontuação. Senão vejamos na página 14 da peça protocolada:
- Que seja feita a citação pessoal dos ocupantes do imóvel que forem encontrados, e por edital daqueles que não puderem ser encontrados, com fulcro no art. 554 §1°, CPC;
- Que seja totalmente acolhido o pedido de mérito, com a reintegração de posse, a condenação nas perdas e danos com o ressarcimento dos danos causados, com fulcro nos art. 555, I, CPC, bem como que sejam aplicadas medidas necessárias para que se evite nova turbação ou esbulho, conforme art. 555, incisos I do parágrafo único;
Sobre a citação pessoal (art.554, §1°,CPC) e danos (art.555,I, CPC) não restam dúvidas de que se foi empregado corretamente. Porém, acerca da aplicação de multa é perfeitamente verificado na redação do art. 555, CPC:
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
Portanto, verifica-se que a aplicação de multa seria uma dessas medidas de que “pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para evitar nova turbação ou esbulho”. Sendo assim, merece prosperar a totalidade da pontuação, quais sejam os 0,25 pontos.
No “item 1” do espelho de correção da peça de AÇÃO POPULAR, este aluno só foi beneficiado com apenas 0, 20 da pontuação. Ocorre que tal pontuação não merece prosperar, tendo em vista que foi devidamente empregado o endereçamento, conforme o art. 5º, Lei 4.717/65 e §1º do art. 5º, Lei 4.717/65, e, inclusive, conforme a redação do art. 109, I, CRFB/88, todos no tópico de “COMPETÊNCIA” (páginas 3-4).
No “item 3” do espelho de correção da peça de AÇÃO POPULAR, fora atribuída pontuação total de 0,25, mesmo diante da perfeita adequação, sincronia e bom emprego dos tópicos referidamente pedidos. Senão vejamos: II. – DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO: (páginas 3-4); III. - DA LEGITIMIDADE ATIVA: (páginas 4-5); III. – DA LEGITIMIDADE PASSIVA: (páginas 5-7).
No “item 5” do espelho de correção da peça de AÇÃO POPULAR, este aluno só fora beneficiado com apenas 0,5 pontos da totalidade de 1,0 pontos. Ocorre que tal pontuação não merece prosperar pelo que será exposto:
A violação do Princípio da Legalidade – Ilegalidade na contratação da empresa fora devidamente empregado nos tópicos “I - DA SÍTESE FÁTICA:” (páginas 2 e 3); “V – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA” (páginas 7-9) e no tópico “V.I - DA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO” (páginas 9-10).
A Violação do Princípio da Moralidade – Imoralidade na contratação das filhas de Fabrício e dos sobrinhos Marcus Vinícius, Imoralidade na amizade de Fabrício de Farias e Marcus Vinícius foi devidamente apontada no tópico “V. III - DA ILEGALIDADE DOS CARGOS” (páginas 12-14).
A Ilegalidade na contratação da empresa Enrolada Serviços de Vigilância Ltda (superfaturada e sem licitação) foi devidamente apontada no tópico “V – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA” (páginas 7-9) e no tópico “V.I - DA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO” (páginas 9-10).
O desvio de Finalidade (beneficiar a empresa do amigo intimo e atos para beneficiar parentes (nepotismo)) fora corretamente empregada nos tópicos “I - DA SÍTESE FÁTICA:” (páginas 2 e 3); “V – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA” (páginas 7-9) e no tópico “V.I - DA CONTRATAÇÃO SEM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO” (páginas 9-10) e “V. III - DA ILEGALIDADE DOS CARGOS” (páginas 12-14).
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