O RELATÓRIO SOBRE A PALESTRA DE ANDRÉ RAMOS
Por: Bianca Tenório • 10/6/2022 • Resenha • 1.597 Palavras (7 Páginas) • 79 Visualizações
SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E SEU PAPEL TRANSFORMADOR NA CONTEMPORANEIDADE.
PALESTRANTE: DR. ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS (USP)
Aluna: Bianca Maria de Albuquerque Tenório – 7º - A – Not.
A palestra aconteceu no dia 19 de maio de 2021, no I Congresso Internacional On-line do Cesmac, na sala 23 de mestrado que tinha como tema a Contemporaneidade, Sociedade da Informação e Transformação das Relações Jurídicas Privada. Que tinha como convidado o Prof. Dr. André de Carvalho Ramos, que abordou o tema, Sistema Interamericano de Direitos Humanos e seu papel transformador na Contemporaneidade, e o coordenador/moderador da sala, o Prof. Dr. Fernando Amorim.
André Ramos começa a palestra falando sobre o sistema interamericano, ele nos indaga a refletir as seguintes perguntas: São os direitos humanos realmente universais? Qual o papel de um tratado de direitos humanos e seu órgão de interpretação para os Estados democráticos?
A afirmação histórica do tema trazido, ocorreu num ambiente doméstico nacional, então o marco da afirmação desses Direitos Humanos começou com as revoluções liberais, como a revolução americana, revolução francesa, então o momento inicial da afirmação de direitos essenciais aos seres humanos se dá no ordenamento jurídico nacional, ocorre a depender dos países, mas tendo como marco essas revoluções entre o século XVII, e especialmente o século XVIII. A revolução francesa dos direitos do homem e do cidadão, especialmente porque essa possuía uma vocação universalista, a declaração francesa é caracterizada por abraçar várias ideias, por exemplo do contratualista Rousseau, para quem todos nascem livres e iguais, ou seja não importa inclusive a nacionalidade, de credo, opção politica, todos nascem livres e iguais.
No século XIX, as constituições e as formações dos Estados Constitucionais, Estados de Direito, trouxeram estes ideais para o seio das constituições, de um lado ganhou-se a efetividade estes direitos passaram então a contar com a força material dos estados, porque estavam nas suas constituições, porém havia sempre um problema a qual André Ramos designa como “armadilha nacionalista”, mostrou-se extremamente cruel com os horrores do nazifascismo, assim, a partir do final da segunda guerra mundial e com a criação da ONU da organização das nações unidas em 1945, e depois com a declaração universal dos direitos humanos, há também uma outra fase na qual os direitos humanos são positivados, mas no seio do direito internacional, então passamos de uma fase da qual os direitos humanos foram consagrados do ponto de vista filosófico, contra o Estado Absoluto, para um positivismo nacionalista, quando os direitos essenciais foram consagrados nas constituições.
A partir da Carta da ONU, que consagra os direitos humanos como um objetivo dessa organização, especialmente no artigo 55, alínea “c”, mas depois com a declaração universal dos direitos humanos, possui um papel fundamental para o desenvolvimento dos direitos humanos nas décadas seguintes. Onde houve uma explosão de normas internacionais de direitos humanos.
De acordo com a CF/88 os direitos e garantias individuais consistem inclusive em cláusula pétrea da constituição, representa um núcleo imutável, estão imunizados inclusive diante do poder constituinte originário derivado, mostrando então que para o poder constituinte originário os direitos e garantias individuais representavam aspectos decisivo nos valores da comunidade brasileira, porque os Estados que entende os humanos como essenciais, internacionalizaram essa temática.
André Ramos diz que é importante destacar que os horrores da Segunda Guerra Mundial e os horrores do nazifascismo impulsionaram esses Estados para atacar a internacionalização dos direitos humanos para que tais tragédias não mais se repetissem, porque existiria o olhar internacional sobre a temática.
No caso do Brasil, a explicação dada por André Ramos é que o mesmo entende, que após períodos ditatoriais os novos governantes que assumem uma fase de democratização buscam justamente provar que não mais compactuam com a situação pretérita e buscam engajar os seus Estados diante do direito internacional dos direitos humanos para que então as atrocidades anteriores não mais se repitam.
Os tratados de direitos humanos em geral que o Brasil celebrou foram ratificados, internacionalizados após a redemocratização. Um tratado muito importante para o Brasil, que conta como um tribunal que avalia as condutas dos Estados, é a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esse tratado é a Convenção Americana de Direitos Humanos, é redigida sob os hospícios da Organização dos Estados Americanos – OEA, da qual o Brasil é membro fundador. A OEA foi criada em 1948, em um ambiente conturbado do inicio da guerra fria, como uma grande organização regional congregando todos os estados americanos do Canadá até a Argentina. Com objetivos amplíssimos inclusive a promoção de direitos humanos.
A trajetória dos Direitos Humanos na OEA não foi rápida, na verdade ao contrário, a mesma vivenciou todos os dilemas da guerra fria no qual a democracia consolidada da região dos Estados Unidos apoiaram ditaduras sanguinárias, esse dilema da OEA retratou-se inclusive no retardo da discussão sobre direitos humanos na organização. Somente em 1959, foi criado um órgão que é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por uma mera resolução do conselho dos representantes permanentes da OEA, e foi criada em reação a revolução cubana, naquela lógica da guerra fria, civis e políticos de um lado, policiais do outro. Em 1967 foi aprovado o protocolo de Buenos Aires, que incorporou em definitivo a carta do OEA, a Comissão Interamericana e o protocolo de Buenos Aires de 1967 continha uma previsão que seria criado um tratado interamericano de direitos humanos que aconteceu em 1969.
Em 1969, houve a criação da Convenção Americana de Direitos Humanos, foi redigida em um ambiente marcado pela existência de ditaduras na OEA, onde a mesma era conhecida por ‘ninhos de ditaduras’. André indaga o porque que estas ditaduras se deram o trabalho de redigir um tratado sobre direitos humanos? A resposta é que não imaginavam que esse tratado não entraria em vigor, foi um lento processo. E explica que a Convenção Americana de Direitos Humanos, é mais avançada que a Convenção Europeia de Direitos Humanos que é anterior, onde a mesma teria inspirado a Convenção Americana. A Europeia possui algumas travas de segurança que protegem a soberania dos Estados Europeus, estas travas foram absolvidas naquele momento de redação da Convenção Americana, porque não se imaginava que esta convenção fosse entrar em vigor em 1978, mas ganhou importância a partir da democratização dos Estados Americanos.
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