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O Recurso Cível

Por:   •  19/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  78 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autos originários nº xxxx

Agravante: Buffet Casórius Lindus

Agravados: Romeu Enzo de Dudu e Julieta Valentina de Manu

Buffet Casórius Lindus, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº xxx, endereço eletrônico, com sede na xxx, bairro Tatuapé, São Paulo- SP, ora intermediada por sua advogada ao final firmada, com instrumento procuratório anexo, que este subscreve com fundamento no do art. 1015, I, Código de Processo Civil de 2015, vem a presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL

contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo em epígrafe, deferindo o pedido de não realização de cobrança das parcelas vincendas relativas ao contrato objeto lide, em ação de EXTINÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de Romeu Enzo de Dudu, nacionalidade, casado, profissão, portador do documento de identidade RG n° _ inscrito no CPF sob o n° , endereço eletrônico, residente e domiciliado na (endereço completo, bairro Perdizes, São Paulo, SP), e Julieta Valentina de Manu, nacionalidade, casada, profissão, portadora do documento de identidade RG nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço xxx, bairro Perdizes, São Paulo-SP.

O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (novo CPC, art. 1.016, inc. IV):

DA AGRAVANTE: xxxx, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. xxxx, com escritório profissional sito na Rua xxx, na cidade de São Paulo, endereço eletrônico xxx;

 

DO AGRAVADA: xxxx, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº.xxxx, com escritório profissional sito na Rua xxxx, na cidade de São Paulo, endereço eletrônico xxxx

DA TEMPESTIVIDADE

O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 16 de março de 2023, consoante aos autos. Igualmente, visto que o tempo do recurso em espécie é de 15 dias úteis, conforme disposto no art. 1003, § 5º,  CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

Trata de decisão interlocutória que se reveste de urgência porque a concessão da tutela antecipada pode causar dano de difícil reparação, portanto, cabível no caso, agravo de instrumento conforme artigos 1015 a 1020, CPC/2015,

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

 a) Preparo

(CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)

 O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiç

Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.

b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art 1017, inc. I e II):

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Buffet Casórius Lindus

Agravado: Romeu Enzo de Dudu e Julieta Valentina de Manu

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

  1. DOS FATOS

Tendo em vista que os autos deste processo são eletrônicos, é necessário seguir as disposições estabelecidas no §5º do artigo 1017 do CPC/2015. Com isso, busca-se o processamento imediato deste recurso, o qual deverá ser encaminhado para uma das Câmaras Cíveis deste renomado Tribunal de Justiça, conforme previsto no caput do artigo 1.016 do CPC. Além disso, é imprescindível que, de forma prioritária e com urgência, seja submetido à análise o pedido de tutela de urgência recursal, conforme previsto no artigo 1.019, inciso I, do CPC.

Residindo no bairro das Perdizes, em São Paulo, morava Romeu e Julieta. No dia 15/11/2022, Romeu e sua esposa se casaram em cerimônia realizada no Buffet Casórius Lindus, localizado em São Paulo. O casal contratou diversos serviços do Buffet, como foto e filmagem, jantar buffet, música e cerimonialista. O pacote de fotos e filmagens teve o custo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), parcelado em dez parcelas mensais, vencendo a primeira em 01/10/2022. No entanto, as Recorrentes alegam que o serviço não foi prestado integralmente, e assim, pleiteiam a redução proporcional do preço.


As razões recursais apresentadas referem-se a uma ação que busca a extinção contratual com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, além da solicitação de tutela de urgência antecipada para suspender o pagamento das parcelas restantes e evitar o lançamento dos nomes dos autores em cadastros negativos de crédito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No entanto, os agravantes alegam que o pedido não preenche todos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que não foi demonstrado o risco de demora e a verossimilhança das alegações. Eles confiam no provimento integral do agravo de instrumento para reformar a decisão interlocutória que deferiu o pedido de liminar feito pela agravada

Em sede de cognição, s.m.j, o MM. Juiza de Direito por deferir o pedido liminar, nos seguintes termos: 

Presentes os requisitos que ensejam a demonstração dos fundamentos jurídicos e do periculum in mora, bem como da ausência de irreversibilidade da decisão que se conceda em sede de tutela de urgência, DEFIRO o pedido para determinar: 

(i) que não seja realizada a cobrança das parcelas vincendas relativas ao contrato objeto desta lide; 

(i) determino, ainda, que não seja ao nome da Autora lançado no rol dos cadastros negativadores de crédito relativamente ao contrato objeto desta demanda. 

...

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