O Recurso De Apelação
Por: Thiagopq10 • 31/5/2023 • Trabalho acadêmico • 635 Palavras (3 Páginas) • 145 Visualizações
PROBLEMA 12
Saulo foi processado, pelo juiz de direito de determinada vara criminal da Capital, como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Foi, ao final, condenado a cumprir pena de 4 meses de reclusão, sursis por 2 anos. Consta dos autos que Saulo, “punguista”, tentou subtrair para si a carteira da vítima, colocando a mão no bolso desta. Só não conseguiu consumar a subtração porque a vítima não portava a carteira, já que a esquecera em casa.
Questão: Como advogado de Saulo, apresentar o que melhor lhe couber, justificando a medida.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Saulo, já qualificado nos autos do processo número _____, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, requerendo que este seja regularmente recebido, processado e encaminhado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB n. ______
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos número ______________
Apelante: Saulo
Apelada: Justiça Pública
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador da Justiça
Inconformado com a r. sentença, que o condenou com incurso nas penas do art. 155, caput, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, Saulo, já qualificado nos autos do processo número ____, vem pela presente, apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO, conforme motivos de fato e de direito que agora passa a expor.
I – DOS FATOS
Saulo, ora réu, teria supostamente cometido a tentativa do crime de furto, e assim foi enquadrado no artigo 155, caput, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Pena, pois teria tentado subtrair para si a carteira de uma pessoa, e, para isso, teria colocado a mão sorrateiramente no bolso desta.
Em fase de sentença, o juiz da vara criminal da comarca da capital optou por condenar Saulo pelo respectivo crime, ora apresentado, bem como a cumprir pena de 4 meses de reclusão, com a devida suspensão criminal concedida por 2 anos.
Entretanto, a consumação de tal crime mostrou-se impossível, visto que a vítima não portava sua carteira, pois teria esquecido em casa.
É o que veremos no próximo tópico.
II – DO DIREITO
Com a máxima vênia, a decisão da r. sentença proferida pelo juiz singular que condenou o réu no respectivo crime de furto, em sua forma tentada, é totalmente equivocada e, portanto deve ser reformada.
...