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O Recurso De Apelação

Por:   •  9/4/2023  •  Exam  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  56 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

(espaço de 7 linhas)

Processo n.º

(espaço de 3 linhas)

A, já qualificado nos autos da AÇÃO CRIMINA em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração fls. ), nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, contra a r. sentença de fls.,  pelas razões que seguem em anexo:

Requer, ainda, a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento.

Por fim, requer a concessão da justiça gratuita, haja vista que o Apelante é pessoa pobre segundo concepção juridica e não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento de sua família.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, dia mês e ano

Advogado

OAB/UF nº

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: A

APELADA: Justiça Publica

PROCESSO N.

ORIGEM: _ Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP

Egrégio Tribunal,

 Colenda Câmara,

 Eminentes Julgadores,

DA ADMISSIBILIDADE

O presente recurso é cabível, uma vez que é interposto contra sentença condenatórios prolatada pelo respeitável Juízo a quo nestes autos da ação criminal.

Além disso, o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da intimação da sentença que se somente no dia  mês e ano.

Ainda, requer-se novamente a concessão da justiça gratuita, haja vista que o Apelante é pessoa pobre segundo concepção juridica e não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento de sua família.

DA SINTESE DOS FATOS

O apelante foi processado criminalmente pelo crime de roupo qualificado, nesta comarca.

Ocorre que, no discorrer de sua  respos a acusação requerendo a oitiva de duas testemunha domiciliadas na cidade de Jacareí/SP.

Por se tratar de comarca diferente da qual tramita a presente demanda fora expedido a carta precatória, conforme determinado no art. 222 do CPP, para que o Apelante encaminha para o juízo competente. Entretanto, não houve a intimação do Apelante e de seu defensor para que realize tal ato.

Houve a prolação de r. sentença condenado o Apelante ao crime de roubo qualificado.

DO DIREITO

Incialmente, sabe-se que deve ser realizado a intimação das partes sobre a expedição da carta precatória, causando prejuízo a defesa.

A Constituição Federal em seu art.  5º, inciso LV, assegura o contraditório e a ampla defesa, que é um dos direito fundamental e princípios processuais, que foi totalmente inaplicado na presente demanda.

O art. 564, inciso III alínea “o” combinado com os incisos IV e V do mesmo artigo do Código de Processo Penal, evidencia que há a nulidade da conduto do juízo a quo, haja vista a falta de intimação réu, ora apelante,  e seu defensor sobre a carta precatório.

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