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O Recurso Prolonga a Litispendência

Por:   •  2/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.471 Palavras (22 Páginas)  •  450 Visualizações

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EXERCÍCIO AVALIATIVO – 8º PERÍODO DE DIREITO – CESG – RECURSOS - VALOR 10 PONTOS – DATA DE ENTREGA: 30/082018[1] - EXERCÍCIO INDIVIDUAL

Nome 1:_____________________________________________________

  1. O CPC criou uma cláusula geral de negociação sobre o processo. Podem as partes criar recurso por negócio jurídico?

Não. Cabe à lei criar recurso. A criação de recurso é tarefa legislativa. NÃO HÁ, PORTANTO, RECURSO ATÍPICO.

  1. O que significa a expressão: “O recurso prolonga a litispendência”?

O recurso serve para impugnar a decisão judicial no processo em que a decisão foi proferida. NÃO DÁ ORIGEM À PROCESSO NOVO

A palavra “litispendência” também pode ser utilizada no sentido de existência do processo. Quando se diz que o recurso prolonga a litispendência, afirma-se que ele prolonga a existência do processo, evitando que ele morra.

  1. Qual a diferença entre error in judicando e error in procedendo?

O recurso tem de combater a decisão jurisdicional naquilo que ela o prejudica, naquilo que ela lhe nega pedido ou posição de vantagem processual, demonstrando o seu desacerto, do ponto de vista procedimental (error in procedendo) ou do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando).

  1. É possível o cúmulo de pedidos em recurso?

Recorrer, solicitar ao tribunal que reforme a decisão, mas caso não o faça, que invalide a decisão. E aquilo que foi estudado na cumulação de pedidos se aplica aqui. É possível cumular pedidos de forma PRÓPRIA (querendo duas coisas ao mesmo tempo) ou IMPRÓPRIA (querendo uma coisa, mas em não sendo esta concedida, pede-se outra). Cúmulo OBJETIVO: solicitação ao tribunal que invalide um capítulo e reforme outro. Aquelas regras que foram estudadas em petição inicial e sobre pedido são regras que se aplicam aos recursos: cumulação de pedidos, recurso sem pedido (é recurso inepto).

[pic 2]

  1. Quando você interpõe um recurso pelo correio, o que vale para a aferição da tempestividade é a data da postagem ou a da chegada da correspondência no tribunal?

Data da INTIMAÇÃO = Data da POSTAGEM. Novidade que faz com que CAIA A SÚMULA 216 DO STJ! O Enunciado 96 do Fórum Permanente de Processualistas Civis concorda que a Súmula 216 está superada.

Súmula 216 STJ.A tempestividade do recurso interposto no STJé aferida pelo REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA e não pela data de entrega ao correio. SUPERADA.

Art. 1003. § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a DATA DE POSTAGEM.

  1. De que maneira é possível impugnar as decisões judiciais?

Recursos, Ação autônoma de impugnação, Sucedâneos Recursais.

  1. A exceção ou objeção de pré-executividade é modalidade de recurso atípico criado pela jurisprudência?

Não. A Exceção de pré-executividade não é recurso, é defesa do executado.  

  1. Qual a importância de saber se um recurso é de fundamentação vinculada?

Se o recurso é de fundamentação vinculada na elaboração recursal o recorrente deve fazer uma das afirmações típicas. Já tem de afirmar uma das hipóteses típicas. Interponha um recurso de fundamentação vinculada e não elenque nenhuma das hipóteses típicas o recurso nem conhecido será. Você deve abrir um item da sua Peça Judicial para poder encaixar o seu recurso.

  1. Destro do prazo de 5 dias previsto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o recorrente pode complementar a fundamentação do recurso?

O prazo de 5 dias previsto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 só se aplica aos casos em que seja necessário sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. Assim, esse dispositivo não incide nos casos em que o recorrente não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque, nesta hipótese, seria necessária a complementação das razões do recurso, o que não é permitido. STF. 1ª Turma. ARE 953221 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2016 (Info 829).

  1. Quais os requisitos para que se aplique o princípio da fungibilidade recursal?

Um recurso indevidamente interposto deveria ser recebido como o correto, pois os recursos seriam fungíveis entre si. Tem um nítido propósito de prestigiar o exame do mérito dos recursos (princípio da primazia da decisão de mérito). Podemos, inclusive, dizer que a fungibilidade é um corolário do princípio da primazia da decisão de mérito. Veja: o NCPC prevê expressamente três regras de fungibilidade entre os recursos.

  1. Agravo de Instrumentoe Agravo Interno. Expressamente previsto.
  2. RESP e RE.
  3. RE e RESP.

Como requisito requisitos para que se aplique o princípio da fungibilidade, tem-se a dúvida objetiva e a Inexistência de Erro Grosseiro. A existência de erro grosseiro impede que se aplique a fungibilidade, pois tal erro equivaleria à má-fé. É aquele que não encontra respaldo nem na doutrina nem na jurisprudência. Para que se justifique a fungibilidade é preciso que haja divergência séria na doutrina e jurisprudência sobre o assunto.

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