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O Recurso de Apelação

Por:   •  28/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ________

Processo sob nº:.............

MÁRIO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, não conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do Art. 155, caput, do Código Penal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal interpor recurso de:

APELAÇÃO

Com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Requer que recebida e processada a presente apelação em ambos os efeitos devolutivos e suspensivo esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, que sejam os autos encaminhados, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local / 15 de outubro de 2019

OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: MÁRIO

APELADO: JOAQUIM

PROCESSO:________

ÉGREGIO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

COLENDA CÂMARA.

Tendo em vista, que a decisão expressa pelo Magistrado não apresenta a correta e eficaz aplicação da Justiça, conforme será apresentado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I) DOS FATOS

Sabe-se que o Réu foi altamente acusado e responde pelo processo de suposto furto, de 20 mil reais. No qual, teve sua origem na residência dos pais do Apelante, durante um almoço de família. O suposto crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2019, e compreende-se pela parte contraria que o valor desaparecido, era da pose do Apelado, Joaquim, pai do Réu presente.

Por outrora, com o desenvolvimento do processo, em apresentação de testemunhas de ambas as partes na fase de instrução. Observa-se que, por parte do acusado, as testemunhas afirmam que o valor era de pose do Apelante, tenho ciência de que a mãe, ora já atualmente falecida, havia deixado para o filho. Enquanto as testemunhas por parte do Apelado, garantem terem visto a subtração do dinheiro por parte do Réu.

Dessa forma, o Magistrado apresentou decisão, proferindo a condenação do Acusado pelo crime de furto simples, subtraindo a pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, sendo cabível a substituição da pena de reclusão pela restritiva de direitos de prestação de serviço á comunidade.

II) DO DIREITO

Compreende-se, que o presente recurso, estabelece todos os requisitos dos pressupostos recursais necessários para a qualificação do recurso, e por este motivo merece o presente instrumento ser conhecido.

Sendo assim, analisa-se que a nulidade encontra-se presente, nos autos do processo, tendo em vista, que no ao ser decretada uma sentença condenatória, sem a análise e juntada das provas documentais a respeito da propriedade do dinheiro de fato, por parte do Apelante. Ocorre que encontra-se, respaldo legislativo nesse sentido, conforme Art. 564, inciso III, alínea “b” do CPP.

Ao que tange na análise de provas existe, encontra-se uma enorme deficiência na produção de materiais que possam de fato condenar o Acusado, ora Apelante. Sabe-se que foi realizado na fase de instrução a oitiva de testemunhas por parte da acusação, no qual, não foi possível obter provas concretas que evidenciassem de fato o Apelante, a conduta criminosa.

Salienta-se, que foi apresentado em juízo pelas testemunhas de defesa a boa conduta e índole do Acusado, demonstrando ter conhecimento que o mesmo possui trabalho e residência fixa, e que seria incapaz de cometer tal conduta típica. Dessa forma, pode-se observar a enorme ausência de provas que evidenciam de fato a conduta criminosa do Acusado.

Verifica-se ainda, com analise de todos os atos processuais praticados até aqui, a ausência significativa de exame ou prova pericial, bem como não foi pautado qualquer nova prova nova, capaz de condenar de fato o Acusado ao crime tipificado no Art. 155 caput, do CP.

Sendo assim, faz-se necessário a absolvição do Réu, com fulcro no Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ocorrendo a reforma da sentença proferida, cabendo agora a absolvição do acusado, pelos motivos de não existir provas suficientes presentes, para a condenação do mesmo. Se assim for o entendimento dos Magistrados, que tal situação por ora apresentada, apresente dúvida a decisão, mas não sendo esse o entendimento abstraído pela Colenda, que seja por outrora apenas editada a sentença sem a pena de reclusão apresentada.

Conforme

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