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O Recurso de Apelação

Por:   •  30/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP.

VIAÇÃO METEORO LTDA., já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PERDAS E DANOS que lhe move CAIPIRA HORTALIÇAS LTDA., inconformada com a r. sentença de fl s., que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento nos art. 1.009 do Código de Processo Civil, requerendo a sua remessa à instância superior após as formalidades de estilo bem como o provimento do recurso para reformar a r. sentença

I. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO:

Ocorre que na data de 11/02/2017 houve um acidente de transito envolvendo um ônibus da empresa Viação Meteoro Ltda., ora ré, e o condutor do veiculo, ora Autor, uma Pick Up Ford Ranger, que colidiram seus veículos.

Houve o trabalho de peritos no local do acidente, no entanto, foram inconclusivos, visto que no local não havia nenhum vestígios de derrapagem nas vias, pois segundo relatoria chovia muito no local.

Registra-se que ambos protocolaram seus argumentos e provas, a empresa Viação Meteoro Ltda., em sua defesa protocolou o pedido de denuncia da lide, conforme a r. decisão do juiz que indeferiu o pedido da denuncia da lide por considerar essenciais a apresentação da apólice de seguro original e o contrato de seguro para o deferimento da intervenção de terceiros requerida.

No caso dos autos, o juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, para julgar procedente a denunciação da lide, condenando a ora Apelante ao pagamento da quantia correspondente a 40% do valor da indenização pelo conserto do veículo da autora e lucros cessantes, condenando ainda a ora Apelada ao pagamento do montante correspondente a 60% do valor do conserto do veículo da Apelante.

Não obstante, o r. juízo não reconheceu contradição relacionada à distribuição dos ônus sucumbenciais, bem como da distribuição da culpa divergente das provas existentes nos autos. Esta a decisão que se pretende apelação.

No entanto, como será demonstrada a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada (ou cassada).

II. RAZÕES DA REFORMA:

Na própria r. sentença indica que o veiculo da autora teria invadido a contramão, vindo a colidir com o veículo da ré. Em descumprimento ao art. 945 do CC, não houve a devida distribuição da condenação na proporção de culpa das partes, infringindo os art. 186 e 927 do CC e aplicando de forma equivocada os art. 944 e 945 do CC.

Assim, registra-se que a r. sentença de forma totalmente equivocada invocou a Súmula 306 do STJ, para determinar a compensação dos honorários de sucumbência, não observando de fato a vedação de compensação constante do art. 85, §14º do CPC.

Diante disso, a r. sentença proferida pelo juiz a quo na ação proposta pela apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, conforme exposto nos art. 1013, §3º III e 292, V, CPC, deve ser alterada o valor da causa para R$ 75.000.00 (setenta e cinco mil reais).

III. DOS PEDIDOS:

ISTO POSTA requer a intimação da Apelada para apresentar suas contrarrazões;

Requer, por fim, provimento do recurso para, preliminarmente julgar procedente a impugnação ao valor da causa; no mérito recursal, julgar improcedentes os pedidos iniciais e totalmente procedentes os pedidos da reconvenção. Caso não se entenda dessa forma, deve o recurso ser provido parcialmente, para alterar o percentual da responsabilidade pelo acidente, bem como alteração dos ônus sucumbências e despesas processuais, retirando-se a compensação de honorários;

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