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O Recurso de Apelação

Por:   •  20/9/2021  •  Abstract  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BRASÍLIA/DF

PROCESSO: Nº 1234/2016

FULANO DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que move em face do DISTRITO FEDERAL, vem respeitosamente à Vossa Excelência, não se conformando com a sentença proferida, pelos motivos das razões em anexo interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça suas contrarrazões.

Ademais, requer a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de |Justiça do Distrito Federal, para seu processamento e julgamento.

Salienta-se a ausência de recolhimento de preparo tendo em vista que o apelante é beneficiário da justiça gratuita.

Termos em que pede deferimento.

Brasília-DF, 13 de Julho de 2020.

ADVOGADA

OAB/UF n°XXXX

RAZÕES RECURSAIS.

APELANTE: Fulano dos Santos

APELADO: Distrito Federal

PROCESSO: Nº 1234/2016

VARA DE ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Brasília-DF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL,

I. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do artigo 1003 do CPC, o prazo para interposição do recurso é de 15 dias. Portanto, considerando a data da Publicação da referida decisão, verifica-se a tempestividade para a apresentação desta contestação.

II. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se da ação de indenização por danos materiais e morais movida pelo autor, ora apelante, devido à sua prisão arbitrária promovida pelo apelado, Distrito Federal.

Ao sair do trabalho, situado no Condomínio Edifício ABC, na Av. Araucárias 1.000, Águas Claras/DF, no dia 10 de julho de 2016, o apelante foi surpreendido por policiais civis do Distrito Federal, que o levaram à Delegacia em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido em Autos de ação de Execução de Alimentos; ação essa promovida por sua filha Amélia, representada por sua mãe, Carla.

O apelante, ao chegar na delegacia comprovou o pagamento do débito alimentício e, mesmo assim, ficou recluso por 6 dias na delegacia.

De acordo com o Art. 528 §6° do CPC, após o pagamento da prestação de alimentos, deverá ser suspenso o cumprimento da ordem de prisão. Caso o pagamento tivesse sido efetuado após a prisão, não haveria o que se falar sobre ilegalidade da prisão. Porém, o pagamento foi feito antes do mandado; ou seja, obviamente, revela-se que houve arbitrariedade na prisão do apelante.

Após concedida sua liberdade, em vista de todo o prejuízo sofrido, o apelante ajuizou Ação de danos materiais no valor de R$1.345,00 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais) referente aos danos materiais comprovados conforme anexo,Fl.96, e danos morais por conta de todo o constrangimento passado, pelo descrédito que lhe foi acometido, e por toda a situação degradante que é estar injustamente em cárcere privado, orçado no valor de R$10.000 (dez mil reais).

De acordo com a sentença prolatada, não houve observação do magistrado perante o caso concreto e comprovado. Assim sendo, fica perfeitamente evidenciado o direito do apelante em obter o valor indenizatório para si, como forma de tentativa de reparação por toda a ilegalidade havida.

III. DAS RAZÕES DA REFORMA

A sentença

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