O Recurso de Apelação
Por: Ana1906 • 17/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.751 Palavras (8 Páginas) • 82 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇADOR – ESTADO DE SANTA CATARINA.
Autos n° xxxxx.
CRISTIANO, já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por BRUNO, vem, através de sua procuradora infra-assinada, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença de fls. xx, interpor recurso de APELAÇÃO, com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, consubstanciado nas razões em anexo, para que sejarecebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Requer ainda a dispensa do preparo, uma vez tratar-se o apelante de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos, Pede deferimento.
Fraiburgo/SC, 14 de março de 2022.
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Ana Cristina F. de Lima OAB/SC
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Apelante: Cristiano. Apelado: Bruno.
Ação de Indenização – Autos de origem nº xxxxx – 2ª Vara cível da comarca de Caçador/SC.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Câmara
A r. sentença proferida pelo juízo a quo merece reforma.
DOS FATOS
Bruno, ora autor na ação originária e apelado no presente recurso, propôs contra Cristiano (réu na ação originária e apelante nesta) ação de indenização por danos materiais, autuada sob o n° xxxxx, que tramitou junto a 2° vara cível da comarca de Caçador/SC.
Na ação originária o apelado/autor alegou que Cristiano era seu vizinho e possuía um cão Pastor Alemão. Tal cão veio a atacar Bruno, que alegou ter sofrido lesões por conta do ataque, e assim, teve gastos com atendimento médico e medicamentos, mais especificadamente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com hospital e R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a medicação.
Os gastos hospitalares foram comprovados, no entanto, os decorrentes da compra de medicamentos não, pois o apelado alegou não ter pego os comprovantes de compra/cupom fiscal dos mesmos.
Ocorre que a situação não ocorreu tal qual como narrada pelo autor. O apelante contestou a ação a fim de demonstrar a realidade dos fatos, pois o ataque ocorrera somente porque Bruno estava jogando pedras no cão, ou seja, fazendo provocações ao mesmo.
O cão estava dentro do lote do apelante, lote este que é rodeado por um muro de um metro e vinte centímetros de altura, o que fora comprovado inclusive, pela prova testemunhal apresentada na audiência de instrução realizada, logo, não havia nenhuma possibilidade de o cão escapar, tanto o é que o apelante é dono do animal há muitos anos e até hoje nunca teve problemas envolvendo o mesmo.
No entanto, o animal é de porte grande, e apesar de ser manso e carinhoso com as pessoas a sua volta, com pessoas estranhas e que demonstrem atitudes violentas, o cão acaba por devolver da mesma forma, até porque ele é um animal.
Assim, e para o cão ter conseguido alcançar a beira do muro e atacar Bruno, este teve que provocá-lo muito. Horas, o cão não saiu nenhum minuto da residência do apelante, ou seja, o apelado foi atacado porque chegou perto do cão e foi o perturbar. Assim, quem procura... acha, e não pode o apelante ser agora condenado por uma situação que o próprio autor provocou.
Quanto a questão dos danos materiais, principalmente sobre os gastos referentes aos medicamentos, estes não poderiam ser levados em consideração, vez que a parte não apresentou comprovação dos mesmos, portanto, foram meras alegações.
No entanto, em que pese todas estas informações e provas produzidas na ação originária, o juiz julgou a ação procedente para o autor/apelado, condenando o apelante a indenizar Bruno pelos danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob o argumento de que Cristiano, que era o proprietário do cão, falhara em seu dever de guarda, e por considerar razoável a quantia que o autor alegara ter gasto com medicamentos. Pelos danos morais decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato, Cristiano foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A sentença foi publicada em 26/02/2021.
Assim, por não concordar inteiramente com a respeitável sentença do juízo a quo, acreditando não ter sido esta justa com a realidade da causa, vem o réu apelar da decisão, sob os demais argumentos que passa a expor.
DO DIREITO E DEMAIS RAZÕES
- DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CABIMENTO DOS DANOS MATERIAIS
Conforme já destacado, o cão do apelante era extremamente dócil e nunca originou problemas envolvendo outras pessoas como nesta oportunidade com o apelado ocorreu.
Este fato por si só demonstra que, por não ser comum acontecer ataques por parte do animal, significa que o dono sempre teve responsabilidade e nunca negligenciou nos cuidados do mesmo.
Tanto é que o animal sempre teve o canil no quintal da residência, e sempre ficava ali solto, e nunca pulou o muro ou atacou alguém.
A única coisa que vale lembrar é de que o cão, em que pese ter sempre sido dócil com os conhecidos e familiares, não deixa de ser um animal e que, quando ameaçado e agredido responde da mesma forma como modo defensivo.
Assim, uma pessoa estranha não pode chegar e “mexer”/provocar um cão do qual não conhece, pois pode arriscar ser atacado e isso não seria culpa do cão que não tem consciência do ato. Mas a pessoa sim!
Assim foi o que aconteceu. O apelado passou pela residência do apelante, e mesmo sem adentrar da residência foi atacado pelo cão “por cima do muro”. Ou seja, o cão não fugiu da residência, sempre esteve ali onde era seu habitat normal de sempre, onde estava seu canil, e quem veio a invadi-lo foi o apelado, que começou com as provocações ao cão, inclusive lhe tacando pedras, o que obviamente fez com que o cão ficasse raivoso e reagisse com o ataque.
Portanto, o ato só ocorreu porque o apelado começou as provocações ao cão, por cima do muro, invadindo o seu ambiente e assim se colocando em risco. Se o apelado não tivesse tomado tais atitudes, o cão não teria o atacado,
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