O Recurso de Apelação
Por: Laizas22 • 20/6/2023 • Trabalho acadêmico • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 76 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARIRI DO OESTE - ESTADO DE ALAGOAS.
Processo nº: 0004321-76.2022.8.26.888
CLEBER DE FREITAS, italiano, padeiro, viúvo, portador da cédula de RG nº …, inscrito no CPF nº…., email, residente e domiciliado há quase 20 anos no Brasil na Rua Poupança, nº73, no município de Ferreira Gomes, Estado de Alagoas, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador constituído nos autos, com fulcro no artigo 1.009º e seguintes do CPC, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da decisão proferida na Ação de Embargos à Execução ajuizada em face de AM EXPRESSO TRANSPORTE DE BENS, representada por seu administrador ANDRÉ DE MORAES.
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, posteriormente sejam os autos, com as razões anexas remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para os fins aqui apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cariri do Oeste, _____ de _____________ de ________.
Nome do advogado
nº OAB/ UF
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: CLEBER DE FREITAS
APELADO: AM Expresso Transporte de Bens
André de Morais
PROCESSO DE ORIGEM Nº : 0004321-76.2022.8.26.888, DA 8ª VARA CÍVEL COMARCA DE CARIRI DO OESTE/AL.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
1 DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão foi publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia xx/xx/xx, que circulou no dia xx/xx/xxxx.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
2 SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi executado na ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pela empresa AM Expresso Transporte de Bens, em razão de ser avalista dos cheques sem fundos que foram entregues por sua antiga empresa do setor de pães de queijo, como pagamento de uma prestação de serviço.
Entretanto, atualmente, o mesmo não é mais empresário, sua empresa veio a falência, e com isso se viu obrigado a ir trabalhar sob o regime da CLT, na função de padeiro, recebendo por mês um montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) de salário. Tal quantia é utilizada exclusivamente para a sua subsistência, e a mesma foi integralmente bloqueada em razão da dívida de execução supracitada.
Em virtude da execução ocorrida, o apelante propôs os embargos à execução com pedido de efeito suspensivo, diante da urgência em que se encontra, pois com toda sua verba bloqueada, está sobrevivendo apenas com a ajuda de seus vizinhos.
Entretanto, mesmo apresentando cópias de extratos bancários, carteira de trabalho e declaração de hipossuficiência, demonstrando claramente que não possui qualquer outra fonte de renda além do salário que percebe, a sentença proferida pelo Juízo da 8º Vara Cível Da Comarca de Cariri, julgou improcedente os embargos opostos, mantendo a penhora lançada, por não acreditar que configure afronta a dignidade ou violação a impenhorabilidade salarial.
Em seu relatório o Juiz deliberou que “o devedor em momento algum realizou prova absoluta apta a convencer este juízo do entendimento de que as verbas penhoradas são sua única fonte de renda, afinal, não é crível que esteja sobrevivendo até agora, quase 30 dias depois da penhora, se não possui condições financeiras”.
No entanto Nobres Desembargadores, o apelante juntou todas as provas que demonstram nitidamente a sua condição financeira, e corroboram com o seu pedido, razão pela qual deve ser reformada a sentença.
3 DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL
O presente caso trata-se do bloqueio judicial integral do salário do apelante, sendo sua única fonte de renda confiscada, o mesmo não consegue prover seu sustento. E nesses casos, está amparado pela lei.
A impenhorabilidade do salário está presente no Código de Processo Civil, em especial em seu artigo 833, inciso IV , que dispõe da seguinte redação:
Art. 833. São impenhoráveis:
(..)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
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