O Recurso de Apelação
Por: Joelia Soares • 24/5/2017 • Dissertação • 1.394 Palavras (6 Páginas) • 21.472 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA Y, ESTADO ____.
SORAIA, nacionalidade (...), estado civil (...), Profissão (...), portadora da cédula de identidade RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliada na cidade (...) – UF (...), vem, por via de seu procurador que esta subscreve, com escritório localizado na rua(...), bairro (...) da cidade (...), estado(...), não se conformando com a sentença proferida, com base nos arts. 1.009 a 1.014, NCPC interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face de ELETRÔNICOS S/A, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cnpj/ MF sob o n° (...), com sede na Rua (...),n°(...), bairro, cidade de (...), CEP (...), UF (...) neste ato representada por seu sócio-gerente (nome, qualificação e endereço conforme cópia do contrato social ), requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (...) para os fins de mister.
Pede o deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/….
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Soraia
Apelado: Eletrônicos S/A
Origem: processo nº XXXXXX, 1ª Vara Cível (Comarca Y)
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
- Da tempestividade: o presente recurso foi interposto no último dia do prazo recursal, portanto, está dentro do prazo legal.
- Do preparo (...)
- Do cabimento: com efeito, extinguiu-se o processo, com resolução do mérito, em virtude disso, para evitar que faça coisa julgada, o meio processual adequado a impugnação do provimento jurisdicional é o recurso de apelação de acordo com o art. 1.009, CPC/15).
II - BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Em junho de 2016 a autora, ora apelante propôs ação de indenização por danos morais e estéticos em razão do acidente de consumo, ocorrido em junho de 2009, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto.
Ocorre que após a explosão do aparelho de TV da marca do apelado, adquirido pela genitora da apelante, esta perdeu a visão do olho direito, no entanto na época tinha apenas 13 anos de idade, sendo absolutamente incapaz, razão pela qual requer a condenação da recorrida ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos. No mais, destaca-se ser desnecessário a dilação probatória, uma vez que realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir, inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto.
Após o oferecimento da contestação o magistrado proferiu julgamento antecipado, decretando improcedente os pedidos formulados pelo requerente.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
III – RAZÕES DA REFORMA
A Referida sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de indenização por danos morais e estéticos proposta pela apelante em face do apelado, julgando os seus pedidos improcedentes, deve ser modificada in totum, uma vez que a importância reivindicada na inicial se traduz em uma obrigação de única e inteira responsabilidade do fabricante do produto. Sendo é evidente a existência de relação de consumo entre a autora da ação, vítima de acidente de consumo, e a ré, fabricante do produto defeituoso que lhe causou dano moral e estético.
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