O Recurso de Apelação
Por: Luigi Thomaz do Amaral Tolotti • 18/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.369 Palavras (10 Páginas) • 152 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS.
Processo nº: 021/1.18.0001086-0 (CNJ:.0002705-19.2018.8.21.0021)
ISAIAS DA SILVA DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a r. Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, indeferindo o pedido de danos morais formulados na exordial, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procurados infra-assinados, interpor, tempestivamente, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento nos artigos 1.009 do Código de Processo Civil, requerendo a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões e, posteriormente, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com as respectivas razões já devidamente anexadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 12 de março de 2019.
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Antônio Dacampo Neto, Luigi do Amaral Tolotti,
OAB/RS nº 144611. OAB nº 152888.
Excelentíssimos Senhores Doutores Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul
Processo nº 021/1.18.0001086-0 (CNJ:.0002705-19.2018.8.21.0021)
Apelante: Isaias da Silva dos Santos
Apelado: BV Financeira S.A
Origem: 3ª Vara do Cível da Comarca de Passo Fundo/RS.
Objeto: RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL;
COLENDA CÂMARA;
NOBRES JULGADORES;
I – Dos Fatos:
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida pelo apelante ISAIAS DA SILVA DOS SANTOS em desfavor da apelada BV FINANCEIRA S.A, no bojo da qual requereu-se, em sede de tutela de urgência, a cessação das cobranças efetuadas pela ré, inclusive por ligação telefônica ou mensagens de texto, a abstenção da ré de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes e proceder a busca e apreensão do veículo financiado, e, ao final, a procedência da ação, com a confirmação dos pedidos liminares, a declaração de inexistência do débito relativo ao contrato especificado, a determinação à ré para que realize a baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao Detran/RS incidente sobre o veículo placas DMO-7960 e a condenação da demandada ao pagamento de uma indenização por danos morais. Juntou documentos.
A inicial foi recebida, oportunidade na qual o Juízo deferiu a assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência.
Citada, a empresa demanda apresentou contestação refutando os argumentos expostos na exordial e requerendo a improcedência da demanda. Aduziu ter realizada baixa do gravame existente no veículo do autor e juntou documentos.
Réplica acostada às fls...
À fls... sobreveio a sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos trazidos na exordial para fins de “declarar a inexistência do débito relativo à cédula de crédito bancário das fls. 107/108, ante a quitação, e determinar que a ré abstenha-se de realizar qualquer ato de cobrança relativo ao contrato quitado, incluindo-se ligações telefônicas e mensagens de texto, ficando vedada a inscrição do nome do autor nos organismos de proteção ao crédito por força desse contrato e a busca e apreensão do veículo objeto do contrato supracitado, tornando definitiva a tutela de urgência deferida nas fls. 77/78” e indeferir o pedido de danos morais formulado pelo autor.
As partes foram intimadas (NE 175/2019), e, por restar inconformado com a presente decisão, o autor interpôs o presente recurso de Apelação.
II – Da Tempestividade:
Pois bem, o presente recurso de apelação mostra-se TEMPESTIVO, uma vez que fora interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil.
Vejam Excelências, que a decisão ora guerreada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 08 de março de 2019, de modo que considera-se está publicada no dia útil seguinte, ou seja, no dia 11 de março de 2019.
Logo, o prazo recursal teve início no dia 12 de março de 2019, sendo que o último dia para a interposição do recurso cabível será o dia 1º de abril de 2019.
Dessa forma, o presente recurso merece ser conhecido, uma vez que é TEMPESTIVO.
III – Do Cabimento:
O presente recurso mostra-se o adequado para o caso em tela. Veja-se que decisão recorrida trata-se de uma sentença proferida pelo Juízo a quo.
Assim, cumpre lembrar que do artigo 1.009 do Código de Processo Civil dispõem que “Da sentença cabe apelação”.
Nesses termos, o presente recurso preenche o requisito da adequação.
IV – Do Preparo:
A parte autora é beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita.
Assim, nos termos do artigo 1.007, § 1º do Código de Processo Civil, o apelante deixa de recolher o respectivo preparo.
V - Do Mérito:
Não obstante os respeitáveis argumentos trazidos pelo Ilustre Magistrado na decisão recorrida, tem-se que estes não podem prosperar no presente caso. Vejamos.
Conforme se extrai, o Magistrado afirma que a conduta da empresa demandada não extrapolou os incômodos normais do cotidiano, visto que ela, no prazo de contestação, informou ter procedido voluntariamente à baixa do gravame que recaia sobre o veículo do apelante.
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