O Recurso de Apelação
Por: Eliza J. J. Lopes • 4/10/2022 • Resenha • 603 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
Petição de interposição
AO JUÍZO DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ - AL
Processo nº...
ALEXANDRE, estado civil..., união estável, profissão..., inscrito no
CPF nº... e portador do RG nº..., endereço eletrônico..., residente e
domiciliado em..., através de seu procurador signatário (procuração
em anexo), conforme art. 287 do Código de Processo Civil, OAB...,
endereço eletrônico..., com escritório profissional em..., conforme
arts. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida no
processo nº...., em que litiga com a CONCESSIONÁRIA ALFA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., endereço eletrônico...,
com endereço em..., através dos fatos e fundamento jurídicos
doravante expostos.
Requer-se a intimação da parte recorrida para apresentação de
contrarrazões de apelação, conforme § 1 do art. 1010 do CPC e, após
o decurso do prazo legal, sejam os autos remetidos ao Tribunal de
Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade,
nos termos do § 3 do art. 1010 do CPC.
Local, data
Advogada
OAB/UF
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Petição de razões
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Apelante: ALEXANDRE
Apelado: CONCESSIONÁRIA ALFA
Processo: nº …
RAZÕES DE APELAÇÃO
I - DOS FATOS
O juízo da 5º Vara Cível da comarca de Maceió, do Estado de
Alagoas, acolheu preliminar de convenção de arbitragem,
extinguindo o processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, o
apelado apresentou uma contestação genérica, na qual não
impugnou os argumentos apresentados pelo apelante, gerando
presunção de veracidade sobre esses, e tampouco mencionou a
existência de cláusula compromissória no contrato de compra e
venda.
II - ADMISSIBILIDADE RECURSAL (Cabimento,
Legitimidade, Interesse recursal, tempestividade)
De uma sentença, é cabível apelação interposta aos moldes do art.
996 do CPC pela parte sucumbente, à luz do art. 1009 do CPC.
A adequação do pedido está presente, na medida em que a sentença
ora impugnada merece ser anulada por este juízo ad quem, devendo
ser proferida outra no lugar.
A tempestividade está presente, visto que a apelação foi interposta
no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 1003, § 5, e 219, ambos do
CPC. Realizando-se a contagem do prazo, verifica-se que esgotou
em 22 de julho de 2021.
Não há nos autos qualquer fato impeditivo, extintivo do direito de
recorrer, tais como renúncia, desistência ou preclusão lógica, bem
como o preparo está observado, nos termos do art. 1007 do CPC.
Configura-se a necessidade de aplicação de efeito suspensivo ao
presente recurso de apelação, visto que
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