O Recurso de Apelação
Por: Marcela Mafra • 7/5/2023 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 68 Visualizações
AO JUÍZO DA 1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE *** ÔMEGA
PROCESSO: ***
AMÁLIA ***, nacionalidade ***, estado civil ***, profissão ***, portadora do RG ***, inscrita no CPF ***, e-mail ***, telefone ***, residente e domiciliada na rua ***, n° ***, bairro ***, cep ***, cidade ****, Estado Ômega, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado ***, e-mail ***, telefone ***, com sede na AV ***, n° ***, bairro ***, CEP ***, cidade ***, Estado ***, onde recebe as intimações e comunicações de praxe, propor:
RECURSO DE APELAÇÃO;
A sentença que foi proferida nos autos da ação de Mandado de Segurança, que é movida pela apelante em face ao Estado Ômega, CEP ***, CNPJ ***, o que faz pelos fatos e fundamentos alinhados.
Requer, então, que seja intimado o apelado para que ofereça as suas contrarrazões e posteriormente sejam os autos remetidos para o egrégio tribunal de justiça
Local ***
Data ***
ADVOGADO ***
OAB ***
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ÕMEGA
Processo: ***
Apelante: Amália
Apelado: Estado ômega
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SENHORES JULGADORES;
Em análise inicial é importante destacar que a parte autora é pessoa em situação de extrema vulnerabilidade econômica, por isso faz jus ao benefício da justiça gratuita estabelecido no art. 98 do CPC, uma vez que não tem condição de arcar com as custas processuais sem afetar os gastos para a sua subsistência.
Por diante, o presente recurso foi oferecido dentro do prazo de 15 dias após o indeferimento dos embargos de declaração que fora proferida pela autora da inicial. Neste sentido, como o prazo está de acordo com art. 1.003, § 5° do CPC, o referido recurso é tempestivo.
- DOS FATOS
Em 2016 a requerente se inscreveu para participar de um concurso para o provimento de vagas destinadas à profissão de Delegada. A prova iria consistir em duas etapas, a primeira teórica e (caso conseguisse nota classificatória) iria realizar a segunda de aptidão física. O edital do concurso tinha clausula expressa no sentido de que os exames seriam agendados para todos na mesma data.
Houve contratempo na aplicação da prova, e após a feita a remarcação e aplicação da primeira etapa, ocorreu a divulgação das pessoas que estavam aptas a realizar o teste de aptidão.
Acontece que a apelante ao se deparar com a data da aplicação da segunda etapa, percebeu que não poderia realizar a prova, visto que estaria na sua trigésima segunda semana de gravidez e, sob orientação médica, não poderia realizar esforço físico.
Diante do contexto, ela ingressou com Mandado de Segurança para que pudesse solicitar a remarcação do exame de aptidão física, mediante a apresentação de fundamentos jurídicos.
Após o processo ser postulado e todas as partes interessadas terem se manifestadas, o juízo a quo, denegou a ordem sob o fundamento de que se operou a decadência, pois houve o questionamento da clausula que fora incluída no certame ainda nas fases iniciais do processo.
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