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O Relatório Documentário Auto Resistência

Por:   •  25/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  128 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO

Aluna: Bianca de Oliveira Torres RA: 051573

Professora: Daniela Tamaio

Disciplina: Direito Penal

Relatório do documentário “Auto Resistência’.

Auto de Resistencia é um documentário sobre os homicídios cometidos pela polícia contra civis na cidade do Rio de Janeiro. O ato, conhecido como "ato de resistência", é quando a polícia afirma que a morte foi devido à resistência à prisão e posterior legítima defesa. Um descaso do Brasil tem a ver com as comunidades negras que vivem nas favelas e arredores do país, que são automaticamente estigmatizadas como criminosas quando são vítimas de intervenção policial criminal. Só em 2017, estima-se que mais de 1.300 pessoas foram mortas só no Rio de Janeiro, e muitos inocentes foram baleados em nome da legítima defesa.

Na primeira cena vemos uma chacina que ocorreu com 5 vítimas dentro de um carro onde foram disparados 111 tiros por policiais alegando confronto e resistências dos rapazes que ali estavam, podemos verificar nesta ação conforme relato da mãe de uma das vítimas, ocorreu um concurso de pessoas artigo 29 CP, onde os policiais tiveram plenamente a participação em todo o decorrer do crime consumado. Houve manipulação dos fatos ocorridos conforme apresentados o que fere o artigo 347, e as mortes não justificadas que se enquadram no artigo 121 com agravante por ser um agente público, e podemos citar os direitos humanos que observamos no artigo 5º, violando totalmente o direito à vida ceifando de forma bruta sem deixar com o fossem ao menos socorridos pelo que ali estavam, é nítido que a abordagem policial é de extermínio, não havendo confronto inicial para a atitude violenta de se utilizar disparo de arma de fogo.

É preciso considerar, antes de tudo, que as operações da polícia militar no Rio de Janeiro vêm sendo questionadas há algum tempo, pelo seu excesso de abuso de poder dos agentes de segurança pública, a falta de justiça é revoltante para os familiares das vítimas que sofrem diariamente com a impunidade. É necessário que se aplique medidas severas e agir com a veracidade da situação. Sabemos que, o tráfico de drogas é predominante nas favelas e subúrbios do Rio de Janeiro, mas não é combatendo a violência com a violência que casos como este irão diminuir.

Na cena seguinte é possível averiguar o confronto onde a vítima de 19 anos levou um tiro nas costas por estar passando no local onde a polícia estava fazendo a operação, nos relatos apresentados pelos policiais que testemunhavam alegando que tiveram que revidar devido a confusão generalizada que ali ocorria, porém não há fatos que demonstre efetividade desta operação, causando um concurso crimes material onde acarretou o homicídio da vítima em circunstâncias desfavoráveis.

Temos o caso do jovem Chauan onde estava na porta de casa com mais dois amigos, onde os jovens se encontravam brincando e gravando vídeos na calçada por não ter energia na rua, com a lanterna do celular ligava o rapaz e um amigo correram e então foi feito os disparos pelos policiais que ali passavam, mesmo prestando-lhes socorro, um jovem morreu e o outro foi preso mesmo sem ter cometido nenhum crime. Percebemos a falta de preparo para as abordagens e o mal que acarretam por esta falta de domínio da situação, onde acarretou uma lesão corporal grave decorrente a intervenção policial, outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido conforme o artigo 61 do decreto de Lei nº 2.848 de 07 de dezembro 1940.

Outro fato que podemos verificar no documentário, é um morador que filmou policiais em volta de um rapaz morto desferindo tiros com a mão do rapaz para simular uma troca de tiros, onde os agentes no júri alegam ter feito aqueles disparos com a mão do rapaz para destravar a munição que estava presa dentro do cano da arma, porém com as filmagens apresentadas, poderiam ser enquadrados no homicídio qualificado camuflado por uma alegação de legitima defesa.

As operações policiais em favelas, claramente mostrado em vídeos feitos pelos próprios agentes, atirando nos “traficantes” numa operação na favela do rola, onde os policiais atiram dentro de um helicóptero, matando diversos meliantes, os homicídios que ocorreu a luz do dia com familiares em suas residências não podendo exercer o direito à liberdade para se locomover devido a uma ação policial totalmente despreparada e desumana.

A situação no Rio ficou descontrolado a ponto de ser debatido pela câmara dos deputados em relação ao artigo 292 CPC onde mencionam em relação ao auto de resistência alegado em vários processos apresentados pelo MP contra policiais, que acabam sendo arquivados por falta de provas.

O artigo 144 CF é clara quando menciona que é dever do estado e de cidadãos assegurar e zelar pela segurança, (A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia federal; II - Polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - Polícias civis; V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital).

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