O Relatório do Delegado
Por: ph_medeiros • 15/6/2016 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
2ª DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA
COMARCA DE GOIÂNIA
Inquérito Policial nº: 15647
Natureza da infração penal: Tentativa de furto (art. 155 c/c art. 14, II, ambos do CP).
Vítima: ATACADÃO COMERCIO
Indiciado: RUBENS CAMPOS DA COSTA JÚNIOR
MM. Juiz,
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS, representada neste ato pelo Delegado de Polícia, ORLANDO DA SILVA SANTANA subscritor, que no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo artigo 144, §4º, da Constituição Federal, artigo 123, da Constituição do Estado de Goiás, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, e demais dispositivos legais correlatos, respeitosamente reporta-se a Vossa Excelência ofertando o presente:
RELATÓRIO FINAL
I- DOS FATOS
Consta nestes autos de inquérito policial que, no dia 28 de novembro de 2013, em que o indiciado Rubens Campos da Costa Junior foi flagrado no supermercado ATACADÃO esvaziando 4 (quatro) caixas de água sanitária ZUPP e colocando dentro alguns objetos de maior valor como 5 pacotes de carne de peixe, 8 pacotes de carne bovina (picanha), vários pacotes de coxa e sobre coxa de frango, 2 pacotes de peito de frango, 3 desodorantes da marca DOVE, 3 pacotes de energético ‘RED BULL’, 2 litros de vinagre, 1 quilo de feijão de 1 kg, 5 pacotes de batata congelada de 2 kg, 10 pacotes de manteiga vegetal e 1 pacote de requeijão cremoso tipo Cheddar que totalizaram um montante de R$ 800,00 (oitocentos reais).
No período vespertino o indiciado adentra no comércio, escolhe os produtos que seriam objetos do furto, logo após caminha até as caixas lacradas de água sanitária, abre e troca os produtos pelo os de maior valor escolhidos anteriormente.
Ao fim, lacra a caixa com a fita que provavelmente trouxe de sua residência, pois não é comercializada no supermercado. Ao passar no caixa pagou a quantia que presumidamente era da água sanitária, um valor de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais).
Saindo em direção ao estacionamento é surpreendido pelo segurança CLAYTON RODRIGUES BRITO, que estava acompanhando sua ação desde o início, que entrou em contato com a POLÍCIA MILITAR. Com a chegada da polícia militar, Rubens foi conduzido à delegacia pelo 3º SGT PM ANTÔNIO ISAAC DA SILVA na companhia do SD. GEORGE BASTOS.
No termo de depoimento do condutor o 3º SGT PM juntamente com o SD. PM receberam uma ligação via celular da viatura para comparecem ao supermercado ATACADÃO, onde foram informados dos objetos furtados e da situação que ali se passava. Diante disto o indiciado foi autuado e preso em flagrante.
CLAYTON RODRIGUES BRITO, segurança do local e VANESSA LUIZA CUNHA DE MORAIS, fiscal de prevenção de perdas do supermercado, foram arrolados como testemunhas em defesa do ATACADÃO, que em seus depoimentos confirmaram toda a ação do acusado assistida pelo segurança que logo em seguida comunicou Vanessa que continuou acompanhando a ação pelas câmeras de segurança do local, comprovando assim a autoria de tal fato típico.
Na delegacia,
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