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O Resumo Critico

Por:   •  23/8/2022  •  Resenha  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  861 Visualizações

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RELATÓRIO

Audiência Criminal de Custódia referente ao Processo: 0000383-03.2017.8.12.0800, a respeito de um auto de prisão em flagrante pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigo 14 da Lei 10.826/03) e receptação (Artigo 180 do CP) cometidos por Clóvis Pereira Torrico e Rivaldo José da Silva, audiência presidida pelo Dr. José de Andrade Neto.

O primeiro a ser ouvido foi o autuado Clovis, sendo advertido de que se o mesmo não quisesse falar nada poderia ficar em silêncio. Clovis relatou que estava com o amigo de moto e foram parados pela polícia, que a arma era do amigo e que o mesmo não tinha nada a ver com a situação. O mesmo foi questionado se havia avisado a família que estava detido, respondendo que não, uma vez que, não sabia o contato de ninguém, passando o endereço da mãe para que a mesma fosse informada sobre a prisão. Interpelado sobre se havia sofrido alguma violência por parte dos policiais o mesmo negou. Negou ter problema grave de saúde e alegou que possui uma filha que depende do mesmo.

O representante do Ministério Público indagou ao autuado como foi o momento em que ele foi preso, o mesmo relatou que estava vindo da casa da mãe de Rivaldo, pois, o mesmo tinha pedido uma carona pra ir lá e que na volta foram parados pela polícia e que na primeira delegacia o mesmo só teria ido como “testemunha”, pois, tinham visto que ele não tinha nada a ver.                                 O defensor perguntou se Clovis já havia sido condenado antes, o mesmo negou. Quando questionado a respeito de trabalho, ele relatou que trabalha como ajudante de carpinteiro. A todo momento Clovis nega o envolvimento com o fato, alega ser trabalhador e ter uma filha para criar e que foi simplesmente da uma carona ao colega.

O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela decretação da prisão preventiva do autor por estarem presentes os indícios de autoria e materialidade e os requisitos do Artigo 213 do CP, inclusive porque na folha de antessentes criminais do mesmo já possui um outro flagrante por posse ilegal de arma no ano de 2016 e outros fatos.

A defensoria afirma que pela alegação de ser réu primário, os bons antecedentes, a existência de emprego lícito e residência fixa, a Defensoria Pública pugna pela liberdade provisória sem fiança.

Logo após, Clovis é pedido para se retirar da audiência e entra Rivaldo para ser interpelado. O mesmo foi advertido de que poderia permanecer em silêncio. Ao ser questionado se havia avisado a alguém sobre a prisão, o mesmo respondeu que sim. Ao ser questionado sobre o momento da prisão o mesmo só alegou que estava armado mesmo, que não possuía nenhuma doença grave, não havia sofrido nenhuma agressão por parte dos policiais e que tinha uma filha de criação.

O Ministério público não quis fazer nenhum questionamento, já o defensor púbico indagou se o mesmo já havia sido condenado alguma vez, onde o mesmo respondeu de maneira afirmativa, depois, relatou que chegou a ficar apenas uma semana detido e que acha que o processo ainda está em andamento. O autuado relatou que trabalha e que possui residência fixa.

O presidente da audiência pediu para que Rivaldo se retirasse da sala enquanto eles deliberavam respeito de se o mesmo ficaria preso ou sairia em liberdade, vez que, o defensor pediu para que o mesmo ficasse de acordo com direito de presença e audiência previsto na Convenção Interamericana do Direitos Humanos, o que foi consentido.

O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela decretação da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, uma vez que, o autor tem uma vasta lista de crimes, além de porte ilegal de arma de fogo e dois homicídios simples.

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