O Resumo Tributário
Por: Cassimiro Neto • 10/6/2023 • Resenha • 460 Palavras (2 Páginas) • 74 Visualizações
1. Espécies Tributárias:
As espécies tributárias são classificações dos tributos de acordo com sua natureza e características específicas. As principais espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
2. Impostos:
Os impostos são tributos de caráter obrigatório, instituídos e cobrados pelos governos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) com a finalidade de arrecadar recursos para financiar as despesas públicas. Eles são exigidos independentemente de uma contraprestação direta por parte do Estado, ou seja, não estão vinculados a uma contrapartida específica.
3. Taxas:
As taxas são tributos que têm como contrapartida a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia pelo Estado. Elas são cobradas em razão do exercício regular do poder estatal ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. Para a cobrança de taxas, é necessário que haja uma atividade estatal direcionada ao contribuinte.
4. Princípios constitucionais tributários:
Os princípios constitucionais tributários são diretrizes estabelecidas na Constituição Federal que orientam a aplicação e a interpretação das normas tributárias. Alguns desses princípios são: legalidade, isonomia, capacidade contributiva, irretroatividade, anterioridade, entre outros. Eles têm o objetivo de garantir a justiça, a segurança jurídica e a limitação do poder de tributar do Estado.
5. Imunidade tributária:
A imunidade tributária consiste em uma garantia constitucional que impede a cobrança de determinados tributos sobre certas pessoas, bens ou atividades. Ela visa preservar o interesse público relacionado a áreas como educação, cultura, saúde, religião, entre outras. Partidos políticos, sindicatos e entidades educacionais sem fins lucrativos são exemplos de entidades imunes a impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços essenciais.
6. Substituição tributária (ICMS):
A substituição tributária é um mecanismo utilizado no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em que um contribuinte é designado como substituto tributário e assume a responsabilidade de recolher o imposto referente a toda a cadeia de circulação de determinado produto. Essa prática busca simplificar a arrecadação do ICMS, evitando a necessidade de múltiplas cobranças ao longo da cadeia produtiva.
7. Fenômeno Tributário:
O fenômeno tributário engloba todas as relações jurídicas e econômicas relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Isso inclui o surgimento da obrigação tributária, a determinação do valor do tributo, os procedimentos de cobrança, a fiscalização das obrigações fiscais e todas as demais etapas que envolvem a relação entre o Estado e os contribuintes.
8. Os sujeitos da relação jurídico-tributária:
Na relação
jurídico-tributária, existem dois sujeitos principais: o contribuinte e o credor tributário. O contribuinte é a pessoa física ou jurídica que possui a obrigação legal de pagar o tributo, ou seja, é aquele que realiza o fato gerador do imposto e é diretamente responsável pelo seu pagamento. O credor tributário, por sua vez, é o Estado ou a entidade federativa que tem o direito de receber o tributo, sendo responsável pela fiscalização e cobrança dos valores devidos.
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