O Roteiro de Filosofia Caso Bernardo
Por: mariajuliane123 • 2/3/2019 • Trabalho acadêmico • 7.012 Palavras (29 Páginas) • 250 Visualizações
Filosofia: Caso Eloá.
Introdução (Eduardo J.): O caso a seguir trata-se de uma reconstituição resumida dos acontecimentos ocorrida em abril de 2014 a 28 de março de 2018. Em sua elaboração levou-se em consideração os reais personagens envolvidos, principais evidencias e testemunhas chaves para o desfecho do ocorrido.
- Abril de 2014: Bernardo vai ao Ministério Público, na ocasião em questão este registra uma queixa contra o pai, Leandro Boldrine por desamor e tratos de indiferença.
Cena 02: Julgamento do Leandro.
Juiz: Bom dia senhoras e senhores. Daremos início a presente sessão de julgamento. A princípio, dispensaremos a chamada dos 25 jurados disposto no art. 462 do código do processo penal, tendo em vista que já foram escolhidos os sete jurados para fazerem parte desse conselho. À medida que o oficial de justiça for chamando o nome dos jurados, o jurado correspondente, deverá levantar a mão e dizer presente.
- O oficial de justiça realiza a chamada dos sete jurados.
Juiz (J. Magno): Nos termos do art. 463 do código do processo penal, estando em ordem às cédulas com os nomes dos sete jurados e tendo comparecido o número suficiente, declaro iniciados os trabalhos do caso. Solicito que o senhor oficial de justiça faça o pregão das partes.
Oficial de Justiça (Bianca P.):
Juiz: Marcos Luiz Agostini
Promotora: Dinamárcia Maciel de Oliveira (Ivânia)
Advogado de acusação: Marly Balbon Taborda (Amanda)
Advogado de defesa: Jean Severo (João Victor)
Juiz: Estando todos os presentes nessa seção peço que tragam os réus.
- Polícias acompanham o réu até seu determinado posto:
Juiz: Determino que o diretor de secretaria proceda com a leitura da denúncia
Diretor de Secretaria (Larissa): Consta na denúncia que Bernardo foi levado pela madrasta, Graciele Boldrine e a amiga, Edelvânia Wirganovicz até a cidade Frederico Westphalen (RS), localizada a 80 km de Três Passos onde ocorreu o assassinato. No carro o garoto foi induzido a ingerir calmantes, porém a vítima foi resistente aos comprimidos, logo depois foi aplicado pela madrasta um sedativo (Midazolam) indutor de sono em grande quantidade, tornando-o letal. Após a suposta morte, seu corpo foi levado para uma mata de difícil acesso, já escolhido pela madrasta e cavado pelo irmão da assistente social, Evandro Wirganovicz. No local foram retiradas as vestes da vítima e o corpo foi colocado em um saco plástico, seguido da aplicação de soda caústica sobre o corpo e sucessivamente foi encovado. Os réus, Leandro e Gracielle são acusados pelo Ministério Público de omissão pelo a execução e planejamento da morte da vítima com o intuito de livrar-se do garoto. Os réus, também são acusados do suposto suicídio da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione.
Juiz: Agora, passo a palavra ao advogado de acusação para que apresente suas alegações perante o júri. Com a palavra a acusação.
Advogado de Acusação: Primeiramente, bom dia ao júri presente. Estou aqui representando a Jussara Uglione, avó materna da vítima, Bernardo Boldrine. A mesma declara que foi impedida de ver o neto desde a morte de sua filha, Odilaine em 2010. Devo ressaltar, também, que Bernardo sofria maus tratos psicológicos e morais em questão. Tais absurdos foram oriundos da simples vontade, e direito, que o pai possuía sobre seu filho.
Juiz: A promotoria tem algo a acrescentar?
Promotora: Não, meritíssima.
Juiz: Agora passo a palavra ao advogado de defesa, Jean Severo, que terá o mesmo ínterim para proferir seus argumentos.
Advogado de Defesa: Quero, inicialmente, também, desejar um bom dia ao júri. Meu colega aqui está equivocado quando se refere ao acontecido de 2010, suicídio de Odilaine Uglione. Também não há provas relacionadas ao meu cliente sobre o assassinato de Bernardo, apenas suposições. De acordo com o que meu cliente já relatou ele achava que o garoto estava na casa de seu amigo Lucas, filho da sua professora de português, Simone Muller. De acordo com o que ele disse, chegou ao ponto de contatar a polícia e um radialista local sobre o desaparecimento do mesmo. E para concluir meu pronunciamento, meu cliente, afirma que não estava presente no dia do suposto assassinato do garoto.
Juiz: Encerrados os primeiros argumentos dos advogados, iniciaremos o interrogatório do réu Leandro Boldrine. A promotoria pode proferir seus pressupostos.
Promotoria: O senhor, Leandro Boldrine, tinha conhecimento que Graciele levaria Bernado para Frederico Wesphalen?
Leandro: Não.
Promotoria: Quando você percebeu que o Bernardo havia desaparecido?
Leandro: Quando fui buscá-lo na casa do seu amigo Lucas, Simone me disse que ele não havia estado em sua residência naquele fim de semana, já que ele era acostumado a frequentar a casa deles.
Promotoria: E conforme teve conhecimento do acontecido, como o senhor reagiu a isso?
Leandro: Eu me desesperei pelo fato do sumiço. Tomei as devidas providências, liguei para a polícia e contatei um radialista local. Sinto-me culpado pelo fato do desaparecimento e por não ter estado presente na vida dele da forma como deveria, mas nunca pensei que ele estaria morto. Eu acredito que eu poderia ter mudado isso. Se eu não fosse tão distante, talvez a história não tivesse tido esse desfecho que teve.
Promotoria: Áudios provam o contrário...
(Escutas telefônicas são reproduzidas)
Promotoria: Como podemos ver, há uma divergência entre o que nos foi dito agora e com o que acabou de ser reproduzido, está claro a calma do réu em questão.
Promotoria: O senhor assume que era um pai inadequado para o seu filho. Caros jurados, como os senhores puderam observar, ele, o réu, deixa claro que seu relacionamento com o filho era péssimo. Para provar isso existe de forma confirmada por Bernardo que seu pai o fazia comer no prato do cachorro e achava graça disso.
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