O Secretário Parlamentar
Por: igualdade • 11/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 840 Palavras (4 Páginas) • 73 Visualizações
PROJETO DE LEI Nº _____/2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de XXXXXXXXXXXXXX e dá outras providências.
A VEREADORA XXXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com sede e foro no Município de XXXXXXXXXXXXXX, sendo um espaço de participação social de politicas públicas com a finalidade de indicar e promover ações voltadas para a educação e sistematização do transito e transporte no município, sempre em consonância com o Poder Executivo e Legislativo, visando á redução do numero de acidentes e a melhoria na circulação de veículos e pessoas nas vias públicas.
Parágrafo único. Serão atribuições do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana:
- Subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas a Politica Nacional de Mobilidade Urbana;
- Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município;
- Propor a avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como outros modos de mobilidade regulamentados pelo poder público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
- Identificar problemas, estudar alternativas e soluções para aperfeiçoar o sistema viário do município observado a legislação vigente;
- Opinar sobre a circulação viária no que concerne á acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres:
- Realizar a cada dois anos, em parceria com o poder público, a Conferência Municipal de Trânsito e Transportes e propor diretrizes de aperfeiçoamento do sistema de trânsito municipal;
- Zelar pelos cumprimentos da legislação de trânsito,
- Participar da elaboração de planos, politicas e programas relativos ao transito na cidade de XXXXXXXXXXXXXX, objetivano assegurar a qualidade de vida da população XXXXXXXXXXXXXX.
- Propor e incentivar a realização de programas e projetos de educação para o trânsito no Município, bem como campanhas de conscientização e informação á população;
- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
Art. 2º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, tendo autonomia administrativa.
Art.3º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é constituído de 19 membros titulares , asseguradas as seguintes representações :
- 02(dois) indicados pelo poder executivo municipal, por meio da Secretária de Segurança Ordem e Trânsito.
- 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretária Municipal de infraestrutura;
- 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio ambiente;
- 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
- 02(dois) indicados pela Câmara Municipal de XXXXXXXXX.
- 01(um) indicado pela OAB/ Subseção de XXXXXXXX.- Comissão de Transito;
- 01(um) indicado pela Policia Militar do Estado da XXXXXXXXXX;
- 01(um) indicado pela Associação Comercial e Industrial de XXXXXXXX (SIGLA)
- 01(um) indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL)
- 01(um) indicado pela Polícia Civil do Estado da XXXXXXXXXX, através da Delegacia de Transito de XXXXXXXXXXXX.
- 01(um) indicado pela categoria dos ciclistas em XXXXXXXXXXX
- 01(um) indicado pela categoria dos mototaxistas;
- 01(um) indicado pela categoria dos taxistas;
- 01(um) indicado pela empresa operadora do sistema de transporte coletivo;
- 01(um) indicado pela categoria do transporte escolar;
- 01(um) indicado pelo Conselho Regional de engenharia e Agronomia-CREA;
- 01(um) indicado pelo Conselho Municipal de Segurança;
Art.4º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá acesso às informações operacionais referentes ao sistema de transito municipal.
Art.6º O mandato dos membros do conselho serão de 2( dois) anos, contados a partir da data da posse, após a publicação no Diário Oficial do Município de XXXXXXXX, sendo permitida uma recondução.
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