O Seminário
Por: gabiceschin • 17/4/2024 • Trabalho acadêmico • 2.129 Palavras (9 Páginas) • 47 Visualizações
1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge
essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impedese (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv)
todos estes atos? (Vide anexos I a IV).
No contexto do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o termo
exigibilidade refere-se ao direito da administração pública de postular,
efetivamente, o objeto da obrigação, que é o pagamento do tributo.
A exigibilidade surge após a constituição do crédito tributário, que ocorre por meio
do competente lançamento. Uma vez constituído, o crédito tributário passa a ser
exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. No entanto, o crédito
tributário, devidamente constituído, pode ter sua exigibilidade suspensa nos termos
do artigo 151 do CTN. Isso significa que, em determinadas situações previstas em
lei, a administração pública fica temporariamente impedida de exigir o pagamento
do tributo.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como efeito principal
impedir que o Fisco pratique qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança
do crédito tributário. Isso significa que, durante a suspensão, o Fisco não pode
realizar a cobrança do tributo, nem iniciar uma execução fiscal.
Além disso, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário também interrompe
a contagem do prazo prescricional. Isso significa que o tempo que o Fisco tem para
cobrar o crédito tributário não diminui durante o período de suspensão. Como
leciona Fabiana Tomé: “constituição do crédito tributário não fica obstada,
inexistindo paralisação do curso do prazo decadencial.”
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no artigo 151 do
Código Tributário Nacional (CTN), não impede o lançamento nem a inscrição na
dívida ativa. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário,
e a inscrição na dívida ativa é um ato posterior que certifica a liquidez e certeza do
crédito, nas palavras de Fabiana Del Padre Tomé: “A inscrição na dívida ativaconfigura ato de controle administrativo de legalidade, realizado para apurar a
liquidez e a certeza do crédito tributário.”
O que a suspensão da exigibilidade impede é a execução fiscal. Durante o período
de suspensão, a administração pública está proibida de iniciar a execução fiscal
para a cobrança do crédito tributário. Conforme:
“O próprio art. 151 do Código Tributário Nacional,
ao disciplinar o assunto, relaciona as hipóteses que
“suspendem a exigibilidade do crédito tributário”,
dispondo sobre os efeitos das situações fáticas que
indica: moratória, depósito do montante integral do
crédito tributário, concessão de medida liminar em
mandado de segurança, concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada em outras espécies
de ação judicial e parcelamento. Tais fatores não
atingem o crédito em si, em quaisquer de seus
elementos existenciais, mas somente sua
exigibilidade.”
TOMÉ, Fabiana Del Padre. 2010
Portanto, a resposta correta seria (iii) a execução fiscal. A suspensão da
exigibilidade do crédito tributário impede a administração pública de iniciar a
execução fiscal para a cobrança do crédito tributário.
2. As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas
no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo V)
Sim, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no
artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) são taxativas. Isso significa que
apenas as situações expressamente mencionadas na lei podem levar à suspensão
da exigibilidade do crédito tributário. As hipóteses são:
1. Moratória: prorrogação extraordinária do prazo para pagamento do tributo.
2. Depósito do montante integral: o crédito está integralmente garantido por
depósito em dinheiro.
3. Reclamações e recursos administrativos.
4. Concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.5. Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies
de ação judicial.
6. Parcelamento: o crédito já está vencido e, por isso, além da correção
monetária, há a incidência de juros e multa.
Essas são as únicas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser
suspensa, conforme previsto no CTN.
2.1. Considerando que não houve alteração nos art. 151 do CTN, perguntase:
a) A equiparação, prescrita pelo §2º do art. 835 do CPC/15, a dinheiro da
fiança
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