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O Seminário

Por:   •  17/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.129 Palavras (9 Páginas)  •  47 Visualizações

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1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge

essa “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impedese (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (iv)

todos estes atos? (Vide anexos I a IV).

No contexto do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o termo

exigibilidade refere-se ao direito da administração pública de postular,

efetivamente, o objeto da obrigação, que é o pagamento do tributo.

A exigibilidade surge após a constituição do crédito tributário, que ocorre por meio

do competente lançamento. Uma vez constituído, o crédito tributário passa a ser

exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. No entanto, o crédito

tributário, devidamente constituído, pode ter sua exigibilidade suspensa nos termos

do artigo 151 do CTN. Isso significa que, em determinadas situações previstas em

lei, a administração pública fica temporariamente impedida de exigir o pagamento

do tributo.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como efeito principal

impedir que o Fisco pratique qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança

do crédito tributário. Isso significa que, durante a suspensão, o Fisco não pode

realizar a cobrança do tributo, nem iniciar uma execução fiscal.

Além disso, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário também interrompe

a contagem do prazo prescricional. Isso significa que o tempo que o Fisco tem para

cobrar o crédito tributário não diminui durante o período de suspensão. Como

leciona Fabiana Tomé: “constituição do crédito tributário não fica obstada,

inexistindo paralisação do curso do prazo decadencial.”

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no artigo 151 do

Código Tributário Nacional (CTN), não impede o lançamento nem a inscrição na

dívida ativa. O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário,

e a inscrição na dívida ativa é um ato posterior que certifica a liquidez e certeza do

crédito, nas palavras de Fabiana Del Padre Tomé: “A inscrição na dívida ativaconfigura ato de controle administrativo de legalidade, realizado para apurar a

liquidez e a certeza do crédito tributário.”

O que a suspensão da exigibilidade impede é a execução fiscal. Durante o período

de suspensão, a administração pública está proibida de iniciar a execução fiscal

para a cobrança do crédito tributário. Conforme:

“O próprio art. 151 do Código Tributário Nacional,

ao disciplinar o assunto, relaciona as hipóteses que

“suspendem a exigibilidade do crédito tributário”,

dispondo sobre os efeitos das situações fáticas que

indica: moratória, depósito do montante integral do

crédito tributário, concessão de medida liminar em

mandado de segurança, concessão de medida

liminar ou de tutela antecipada em outras espécies

de ação judicial e parcelamento. Tais fatores não

atingem o crédito em si, em quaisquer de seus

elementos existenciais, mas somente sua

exigibilidade.”

TOMÉ, Fabiana Del Padre. 2010

Portanto, a resposta correta seria (iii) a execução fiscal. A suspensão da

exigibilidade do crédito tributário impede a administração pública de iniciar a

execução fiscal para a cobrança do crédito tributário.

2. As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” previstas

no art. 151 do CTN são taxativas? (Vide anexo V)

Sim, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no

artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) são taxativas. Isso significa que

apenas as situações expressamente mencionadas na lei podem levar à suspensão

da exigibilidade do crédito tributário. As hipóteses são:

1. Moratória: prorrogação extraordinária do prazo para pagamento do tributo.

2. Depósito do montante integral: o crédito está integralmente garantido por

depósito em dinheiro.

3. Reclamações e recursos administrativos.

4. Concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.5. Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies

de ação judicial.

6. Parcelamento: o crédito já está vencido e, por isso, além da correção

monetária, há a incidência de juros e multa.

Essas são as únicas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser

suspensa, conforme previsto no CTN.

2.1. Considerando que não houve alteração nos art. 151 do CTN, perguntase:

a) A equiparação, prescrita pelo §2º do art. 835 do CPC/15, a dinheiro da

fiança

...

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