O Surgimento do Tribunal do Júri
Por: carlos_junior31 • 27/8/2017 • Trabalho acadêmico • 450 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
O Surgimento do Tribunal do Júri.
A primeira Magna Carta a adotar o tribunal do Júri foi em 1215, na Inglaterra. Apesar da grande repercussão doutrinária sobre o assunto, os maiores posicionamentos adotados afirmam que sua origem se deu na Inglaterra na época do Concilio de Latrão.
Neste período é relevante notar que os Barões tinham preocupação em impor limites ao poder do Rei João sem Terra, e mesmo que almejando privilégios, acabaram assegurando algumas garantias fundamentais aos cidadãos que passaram a ter importância histórica.
O artigo 39 da Magna Carta de 1215 redigida por Barões ingleses pode ser considerado o registro crucial da ideia do julgamento popular , vejamos:
“Nenhum homem livre será detido ou preso ou tirado de seus direitos ou sua terra, ou posto fora da lei ou exilado, ou de qualquer modo destruído, nem lhe será imposta força ou enviado outros para fazê-lo, exceto pelo julgamento legal de seus pares ou pela lei da terra.”
Assim chagaram a concluir que o surgimento do Tribunal do Júri não nasceu na Inglaterra. O que aconteceu foi que o sistema de Júri atual adotado pelo Brasil, é de origem inglesa, devido à influência da aliança que Portugal, nosso colonizador, teve com a Inglaterra.
Após a Revolução Francesa, de 1789, estabeleceu-se também o Júri na França. Tendo como objetivo a substituição de magistrados monarcas por membros do povo movido de novos ideais republicanos.
Este ideal foi adotado posteriormente pelo resto da Europa por aqueles que perseguiam a liberdade, a democracia e acreditavam que somente o povo saberia fazer julgamentos justos e imparciais.
No Brasil
Como citado acima o tribunal do Júri, “foi uma transmigração do Direito, que, do seu país de origem, segue para outros, especialmente por conta da colonização.” Assim nos explica Santi Romano (Princípios de direito Constitucional geral ,pag. 47-48).
Porém o Brasil impulsionado por sua pretensão de independência começou a declarar leis diversas aos interesses de Portugal, adotando então o tribunal do Júri antes mesmo que Portugal o fizesse. Foi assim que em 1822 o Príncipe Regente, criou o tribunal do Júri no Brasil. Era composto naquela época por 24 bons cidadãos, que julgavam os crimes de abuso da liberdade de impressa e poderia ter a sentença revisada somente pelo Príncipe Regente.
O tribunal esteve presente em varias Constituições desde então. Em 1937 o júri foi totalmente excluído do texto constitucional, causando vários debates acerca do assunto, pois várias são as opiniões sobre a real necessidade da existência do tribunal do Júri. Por fim foi reinserido na Constituição de 1988, como principio constitucional, da “mesma” forma que esteve presente na Constituição democrática de 1946.
Fonte: Tribunal do Júri/ Guilherme de Souza Nucci. 6º edição revista, atualizada e ampliada- Rio de Janeiro Editora Forense,2015
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