ANTECEDENTES HISTORICOS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. SURGIMENTO.
Por: Jackeline Müller • 22/8/2017 • Artigo • 2.249 Palavras (9 Páginas) • 560 Visualizações
ANTECEDENTES HISTORICOS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.
Evolução Histórica;
Durante muito tempo a humanidade esperou pela instituição efetiva de uma Justiça Penal Internacional. Em razão dos grandes atentados contra os direitos humanos, a comunidade internacional vinha clamando pela criação de um tribunal internacional permanente com jurisdição universal, que pudesse julgar crimes no âmbito internacional sem ferir a soberania dos Estados.
A relevância e a necessidade da criação de um órgão penal internacional permanente saltam da própria analise histórica que toma em consideração as principais iniciativas de investigação e os processos estabelecidos em âmbito internacional, com o intuito de apaziguar a demanda pública por dar respostas aos trágicos eventos e às condutas chocantes durante conflitos armados.1
O julgamento do cavaleiro Peter Von Hagenbach, em 1474 na Alemanha, foi o marco histórico por, supostamente, ter sido o primeiro tribunal militar internacional criado para julgar um determinado individuo internacionalmente. Hagenbach foi julgado na cidade de Breisach, por uma Corte do Sacro Império Romano, composta por 28 juristas de diferentes países, tendo sido condenado à morte por crimes contra as ’’Leis Divinas e Humanas’’.
A corte de julgamento foi composta por juízes da Áustria, Suíça, Alemanha e Alsácia. Esses Estados faziam parte do chamado Sacro Império Romano, portanto, tratava-se muito mais de uma corte confederada do que de uma corte internacional. Logo, apesar de sua grande importância histórica, muitos não aceitam o julgamento de Hagenbach como exemplo de um Tribunal Penal Internacional, tendo em vista que todos os juízes envolvidos pertenciam ao Sacro Império Romano. Sobre o caso, o Doutrinador Japiassú em sua obra sobre o Tribunal Penal Internacional, leciona:
O primeiro precedente histórico de um Tribunal Penal Internacional remonta ao ano de 1474 com o julgamento de Peter Von Hagenbach, na Alemanha. Peter Von Hagenbach foi nomeado Governador da cidade de Breisach, pelo Duque Charles de Borgonha. Durante seu governo autorizou que suas tropas cometessem vários crimes como estupros, saques e assassinatos de pessoas inocentes. Após a queda do Duque de Borgonha, Peter von Hagenbach foi preso e julgado por um Tribunal formado por 27 juízes provenientes da Alemanha, Suíça, Alsácia e Áustria, sendo condenado e executado sob alegação de ter violado “Leis Divinas e Humanas”. Apesar de ser considerado como antecedente histórico do atual Tribunal Penal Internacional (TPI), tal julgamento não teve influência para a fundação de um tribunal permanente. Além disso, ressalta-se também que esse julgamento foi realizado “mais por um tribunal confederado do que internacional”, tendo em vista que seus juízes estavam ligados ao Sacro Império Romano-Germânico.2
Quatro séculos depois, precisamente no ano de 1872, Gustave Moynier, um dos fundadores da Cruz Vermelha, foi o primeiro a desejar e manifestar-se em favor da criação de um tribunal permanente que pudesse julgar não somente as crueldades cometidas durante as guerras da Criméia (1853-1856) e o conflito Franco-Prussiano (1870-1871), mas também que julgasse e tentasse impedir a violação aos Direitos Humanos. Contudo, a proposta não foi aceita pela comunidade internacional.
Em 1872, Gustave Moynier, um dos fundadores do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apresentou proposta para estabelecer, por tratado internacional, um tribunal de natureza permanente para lidar com casos de violações do então nascente direito humanitário, que seria ativado automaticamente no caso de guerra entre as partes. Por detrás da ideia de criar o mecanismo residia a noção de que os Estados beligerantes não teriam condições de lidar imparcialmente com os referidos casos, ao passo que uma instância de caráter internacional poderia desfrutar de maior isenção. A fim de que viesse a atuar de modo imparcial, sugeriu-se que o órgão fosse integrado majoritariamente por juízes de Estados neutros, que seriam sorteados para examinar casos concretos. A despeito de não contar com apoio político para a sua concretização, o projeto de Moynier foi o primeiro esboço de um mecanismo internacional para fazer cumprir a normativa humanitária. A preocupação com a neutralidade decorria do fato de que ao longo da história praticamente todos os julgamentos relacionados a crimes de guerra haviam sido levados a cabo pelos vencedores dos conflitos armados a fim de responsabilizar os beligerantes vencidos.3
Ainda, o Direito Internacional recebeu outras importantes colaborações para a evolução histórica do que, um dia, se tornaria um Tribunal Penal Permanente, com Jurisdição Universal. Dentre elas destacam-se a Convenção de Genebra de 1864, Declaração de São Petersburgo de 1968, Declaração de Bruxelas de 1874, as duas Convenções de Paz de Haia de 1899 e 1907 e o Tratado de Versalhes de 1919.
1ª Guerra Mundial;
Com o início da 1ª Guerra Mundial deu-se a fim a chamada “A Belle Époque” e a Europa deparou-se diante de uma realidade cruel em campos de batalha. Com o seu fim, estimou-se que pelo menos 10 (dez) milhões de soldados haviam morrido e 20 (vinte) milhões tinham ficado feridos.
Felizes décadas as entre 1870 e 1914: A Bela Época! Período Histórico que, num primeiro momento, desperta na consciência de todos nós a imagem de um mundo marcado pela estabilidade, paz e valores seguros. Na realidade, essa sociedade paradisíaca existiu, mas somente para os estratos superiores das classes privilegiadas. A grande burguesia, sem dúvidas, tinha razões de sobra para o seu otimismo: as revoluções cientifica e tecnológica, extremamente aceleradas ao longo do século XIX, haviam aberto perspectivas de fortuna e poder até pouco antes nem se quer imagináveis. O mundo aos olhos das elites dominantes, parecia pronto e acabado, e a história quase realizada, faltando apenas levar os ‘miraculosos’ produtos da civilização ocidental aos pobres e retardados povos dos continentes periféricos. (...).
Esta sociedade feliz terminaria de forma explosiva nas sangrentas trincheiras da Grande Guerra de 1914. (...).4
As perdas ocorridas na guerra eram incalculáveis e inestimáveis e o clamor público se voltava na punição dos responsáveis pelas agressões e atrocidades cometidas, em violação às leis e costumes de guerra,
...