O TERCEIRO SETOR E SUA ATUAÇÃO NA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Por: Álvaro Dantas • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.066 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
O TERCEIRO SETOR E SUA ATUAÇÃO NA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Resumo
O presente trabalho aborda a questão do meio ambiente do trabalho no tocante aos riscos enfrentados pelos empregados decorrentes da ação indiferente por parte dos empresários, bem como pela omissão por parte do Estado ao deixar de fiscalizar de forma efetiva e autuar de forma mais severa aqueles que infringem a lei de proteção a saúde do trabalhador. Neste sentido o Terceiro Setor encontra espaço através dos projetos das ONGs que trabalham em defesa da saúde do trabalhador para agir como suporte na construção do pensamento de que tanto o Primeiro como o Segundo Setor devem se unir na efetivação de ações práticas por parte do Terceiro Setor com o escopo de atingir um meio ambiente saudável e viável em todas as esferas.
Palavras-chave: Terceiro Setor – Meio Ambiente do Trabalho – ONG
Introdução:
A globalização criou um falso mundo do possível para a humanidade. O intercambio de produtos, serviços e informações sempre se constituiu num propulsor motor de desenvolvimento. Em consequência, a lógica do consumismo passou a manipular os demais atos da nossa vida, anulando o conceito de valor e substituindo pela ideia de preço, dessa forma o valor das coisas foi relegado ao segundo plano, basta saber qual é o preço. Essa dura e real mentalidade vem sendo aplicada também ao ser humano, destituindo-o da condição de sujeito e transformando-o num objeto passível de troca, cujo “preço” é aferido pela possibilidade “de uso”.
Nesse contexto, principalmente por parte do empregador, pouquíssima importância se dá às condições de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho pois, quando um trabalhador fica incapacitado, é mais fácil descartá-lo e substituí-lo por um novo.
É relevante lembrar que durante todo o século XX lutamos bravamente para impedir que o trabalho fosse reduzido à situação de mercadoria, no início deste novo século o foco é impedir que a própria pessoa do trabalhador seja reduzida à condição de mercadoria, num momento em que a descoberta de novas tecnologias e a exigência de intensificação dos ritmos das tarefas tem tornado cada vez mais insalubre e perigoso o meio ambiente de trabalho, aumentando os acidentes e provocando o surgimento de novas doenças.
O trabalhador acidentado, “descartado do processo produtivo”, vai engrossar a legião dos excluídos, passando a ser sustentado pela previdência, num momento em que o modelo conhecido como Estado do bem-estar social se desintegra a olhos vistos.
A preocupação com o meio ambiente passou a existir com o surgimento das sociedades de massa, se por um lado o crescimento econômico levou o desenvolvimento da indústria e do próprio Estado, por outro lado provocou a degradação do meio ante práticas selvagens do capitalismo, preocupado em produzir em grande escala sem atentar para a preservação da qualidade de vida.
A função desempenhada pelo setor das organizações civis sem fins lucrativos na sociedade é comumente atrelada à insuficiência estatal na prestação de serviços essenciais. E ao longo dos anos ela vem se modificando, adquirindo em determinadas agendas governamentais mais importância e incentivo do próprio ‘primeiro setor’ e em outras um menor vulto e popularidade, sendo contra ela proferida a crítica da ‘substituição dos direitos fundamentais de segunda geração por prestações caritativas e não reivindicáveis’.
Dessa maneira, o papel do terceiro setor não somente busca por melhorias das condições de saúde e de segurança do trabalho, mas de maneira ampla a perscrutar essas nuances históricas que tem afetado a forma como se concebe a atividade da sociedade civil em prol dela mesma.
O debate somente passa a se tornar afeto às condições de medicina e segurança do trabalho, quando se percebe a modificação dos paradigmas trabalhistas com a reforma empreendida pela Lei 13.467 de 2017 . Anteriormente a ela, como mencionado, o dirigismo estatal e o garantismo com os quais eram tratados os direitos dos trabalhadores tornavam esse campo, uma área inóspita e pouco eficaz para o terceiro setor. Ora, a sociedade civil não via meios pelos quais seria possível construir um protagonismo de sua atuação. Os direitos laborais, pouco discutíveis e indisponíveis relegava ao setor das OCs e OSCIPS um papel coadjuvante, sendo possível uma atuação meramente informativa acerca do ambiente de trabalho.
Assim, partindo das considerações teóricas mencionadas, conjuntamente ao texto do parágrafo único do novo art. 611-B da CLT e à nova máxima de que sobrepõe-se o negociado ao legislado, o presente trabalho tem o objetivo de avaliar o novo papel de atuação do terceiro setor na construção de uma consciência coletiva e na efetiva implementação de medidas de segurança e saúde do trabalhador.
Metodologia: Esta apresentação de resultados não possui uma metodologia inovadora, mas se utiliza, em parte, de um método clássico: o empirista. Há a compreensão e construção de críticas fundadas nas experiências obtidas nos ambientes judiciais, legislativos e acadêmicos numa tentativa de oferecer um panorama geral sobre os debates e os discursos veiculados na construção dos institutos do terceiro setor e das novas conjunturas laborais nesse curto período de pós-reforma trabalhista, ansiando oferecer o ato da posição em evidência de uma recente necessidade de atuação do terceiro setor.
O termo grego έμπειρία pode ser compreendido em termos de experiência, conhecimento e habilidade. Esses elementos constituem, para esse método, a base do conhecimento e, nesse caso específico, formam o fundamento das avaliações realizadas. Deve-se ainda ressaltar que o conhecimento produzido é edificado sobre classificações, teorias e argumentos outrora enunciados nos momentos de criação do direito, por meio de precedentes jurisprudenciais, discussões legislativas e acadêmicas. Portanto, o presente resumo de pesquisa desenvolvida, mesmo que não tenha uma metodologia única definida, parte da interpretação construída sobre a base formada pelas observações concretas obtidas na análise jurisprudencial – em sentido amplo - tomando a experiência por critério ou norma da verdade.
Foram construídas categorias de análise acerca: dos três setores econômicos; do papel desempenhado pelo 3º setor de maneira geral na sociedade; da atuação desse agrupamento na seara trabalhista antes da reforma de 2017; das modificações produzidas pela aprovação e entrada em vigência do texto da Lei 13.467/17; para que assim fosse possível, a construção de um argumento a ser defendido nas considerações finais de que abriu-se, pela reestruturação empreendida no campo do direito laboral, uma seara para atuação do terceiro setor na tentativa de oferecer aos trabalhadores melhores condições de saúde e segurança, marcadamente a respeito das durações de jornadas e dos intervalos inter e intra jornada.
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