O TRÁFICO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE TRABALHO ESCRAVO
Por: Cjotta Santos • 7/10/2019 • Projeto de pesquisa • 7.176 Palavras (29 Páginas) • 149 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
TRÁFICO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE TRABALHO ESCRAVO
São Paulo
2019
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
GABRIELA BUENO
TRÁFICO DE PESSOAS COM A FINALIDADE DE TRABALHO ESCRAVO
São Paulo
2019
1 INTRODUÇÃO
O Tráfico de Seres Humanos (TSH), nas suas diversas modalidades além de ser um tema que ultrapassa séculos, prolongando-se, em todo o globo, até a sociedade moderna é também dentro de uma abordagem mais técnica um ultraje à humanidade, devido atacar a dignidade da pessoa humana, os direitos do homem, já que sua prática se baseia na exploração humana, bem como por conta de limitar a liberdade individual, por provocar perturbação à vida de uma pessoa.
Por outro lado, numa concepção mais didática do tema, pode-se definir o TSH como uma forma de comércio ilegal de seres humanos seja para o fim de explorá-los sexualmente, para obrigarem a realizarem trabalhos ou serviços forçados - visando ganho econômico por parte do explorador – ou seja, para a escravidão ou formas similares, para a remoção de órgão, para o casamento servil, adoção ilegal e entre outras formas, que acabam ferindo gravemente os direitos e garantias fundamentais do homem, por isso muitas vezes podem ser caracterizados como crimes lesa-humanidade.
Desta forma, é nítido perceber que o Tráfico de Pessoas (TP) é um fenômeno muito complexo carregado de dinamismo que pode apresentar múltiplas formas, causas e consequências a depender de qual finalidade certa ação visa alcançar.
Nesse diapasão, deve-se entender que uma das causas que desencadeia o TP é sem dúvida o modelo mercantil vigente que se centraliza pela concentração de riquezas em determinadas regiões geográficas do país enquanto outras sofrem com a falta desses recursos, de modo que esses acabam sendo entregues a miséria e são cada vez mais excluídos do desenvolvimento social o que acabam os levando a buscarem oportunidades em outras localidades e essas muitas vezes são em sua maioria caminhos que acabam os levando a rota do trabalho escravo.
Contudo, o objetivo desse artigo não é sistemicamente dinamizar sobre todas as vertentes que compõe o tráfico de pessoas, uma vez que não se tem nesta pesquisa o intuito de constituir uma tese ou criar um dialogo exaustivo, muito menos se busca exaurir o tema, assim o que se busca é construir dentro de uma abordagem discursiva um exame investigativo, operacional e crítico a respeito do tema escolhido dentro da configuração político-social posta, de modo que a partir desse estudo possa criar um caminho reflexivo e de aprofundamento sobre o debate a respeito do delito de Tráfico de Pessoas para fins do trabalho escravo.
Para isso, analisam-se os aspectos penais, tratados, convenções internacionais, Protocolo de Parlemo[1] e etc. onde se busca demonstrar o que levam as pessoas a realizarem o TSH para fins de explorar a mão de obra desses coercitivamente, e por outro lado a pesquisa também visa de modo subjetivo valorar o motivo que permitem as pessoas a serem traficadas sem ter noção do universo ao qual estão adentrando, ou seja, sem ter conhecimento do que está acontecendo ou daquilo que serão obrigadas a fazerem no futuro.
Em outro viés, essa análise aborda também premissas da criminologia social como paradigma para se relacionar o tráfico de pessoas com a “escravidão laboral”, de forma a buscar construir um conceito que possa explicar o porque desse crime ainda ser um problema tão grave no Brasil. Esse artigo busca ainda discutir o tráfico de pessoas de maneira conjunta com o trabalho escravo, explorando especificamente os artigos 149 e 149 – A do Código Penal.
Porquanto, a justificativa para se falar sobre o assunto se cristaliza por ser um tema tão presente na sociedade e mesmo assim é tão invisível, clandestino, perigoso dentro das politicas públicas e dentro das discursões sociais, por isso esse exame tentar mostrar o porque das pessoas acabarem entrando nesse meio e o que poderia ser feito para obter a diminuição do tráfico de pessoas relacionado ao trabalho escravo.
O método científico que norteia esse estudo é o hipotético-dedutivo, cujos procedimentos técnicos de investigação cientifica se dará pelos levantamentos bibliográficos e através de pesquisa documental. Por sua vez, o objeto de estudo tem como base o preceito descritivo de abordagem qualitativa. Desta forma, utilizando como fontes artigos científicos, dissertações, teses, livros, sites, jornais e outras publicações, que servirão para ofertar subsídio para obter informações relacionadas ao tráfico de pessoas.
2 DESENVOLVIMENTO
O tráfico[2], primordialmente o de pessoas, como já visto é uma pratica que sem dúvida de uma forma ou de outra acaba violando os direitos do homem, uma vez que expõe a personalidade humana a grandes perturbações que acabam maculando a dignidade da vítima. Entretanto, muito embora se trate de um tema muito complexo e grave ele ainda não possui a atenção que deveria receber no país, assim tal situação acaba se desenvolvendo de modo camuflado e silencioso (SANTOS, 2012).
Aqui é importante alertar sobre uma diferença conceitual sobre a premissa daquilo que se conhece como o tráfico de pessoas do contrabando de migrantes e nessa visão, Santos (2012, p. 112), anota que:
(...) o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes são distintos. Apesar de ambos serem considerados meios de migração, o tráfico de pessoas se caracteriza pelo deslocamento de alguém, utilizando-se de coação, engano ou outros meios, com a finalidade da exploração do seu trabalho em vários setores de atividade. O contrabando de migrantes, por sua vez, se caracteriza pela facilitação da travessia ilegal de fronteiras, mas não tem, necessariamente, ligação com o trabalho ou a inserção e exploração do migrante no país de destino. (Grifos nossos)
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