O TRABALHO COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESIDIÁRIO
Por: 170115 • 12/4/2018 • Projeto de pesquisa • 3.671 Palavras (15 Páginas) • 303 Visualizações
SUMÁRIO
- Introdução 03
- Objetivos 04
- Objetivo Geral 04
- Objetivos Específicos 04
- Justificativa 05
- Abordagem Teórica 08
- Metodologia 09
- Cronograma 10
- Plano de Trabalho 11
- Referências Bibliográficas 13
- INTRODUÇÃO:
O objetivo da presente pesquisa é analisar a questão da atividade laboral desenvolvida pelos apenados no Brasil, considerando o trabalho, no âmbito prisional, uma das importantes formas de ressocialização do condenado com sua consequente reintegração social. O projeto, mais especificamente, analisa a possibilidade do trabalho obrigatório para todos os apenados, no lugar do trabalho facultativo, sendo este último aplicado atualmente nos estabelecimentos prisionais.
Além disto, concomitante a esta discussão, uma vez que para abordar a questão do trabalho obrigatório é de máxima importância discutir, também, a diferença entre o “obrigatório” e o trabalho forçado, este vedado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea “c”. Para isto, esse trabalho apresenta importantes e renomados autores, sobretudo, da área do Direito Penal, que demonstram claramente a distinção entre os dois tipos de atividade laboral.
O que se pretende nesta pesquisa é a reflexão acerca da indispensabilidade do trabalho para todos os presos, devendo este representar um misto de direito e dever do condenado, após a condenação em sentença transitada em julgado.
Outrossim, será discutida a Lei de Execução Penal de 1984, a maneira como ela se posiciona quanto a questão do trabalho após a Constituição Federal de 1988.
Em verdade, o trabalho do apenado carrega em si a ideia de “fomentar” a ressocialização do condenado, assim como proporciona, de certo modo, qualificação e experiência, com o intuito de habilitá-lo para atividades que podem vir a ser desenvolvidas, quando o mesmo alcançar a liberdade. Desta forma, o tema será desenvolvido, com base no respeito à dignidade, sem passar por cima dos direitos fundamentais dos presos, levando em consideração suas aptidões e capacidade, antes de tudo.
Além destes fatores, se torna indispensável estudar a possibilidade do desenvolvimento de atividade laboral como uma maneira de ocupar o tempo dos sujeitos que se encontram reclusos, sobretudo, para que não fiquem a desenvolver práticas criminosas, ou pensar a respeito delas, fato que é de conhecimento geral sobre o que realmente ocorre dentro das penitenciárias brasileiras.
Os presídios de um modo geral, não apresentam as condições materiais e humanas apropriadas para a “melhora” moral e comportamental do preso. É necessária a alteração deste quadro, haja vista afetar diretamente a coletividade, sendo certo que muitas vezes o sujeito entra de um jeito e sai pior. Para que o trabalho tenha o caráter ressocializante, deve ser dotado de meios condizentes com esse objetivo, capazes de valorizar o condenado, dentro do mínimo legalmente estabelecido e respeitar sua pessoa, enquanto sujeito de direitos. A censura criminal deve se limitar à privação da liberdade, à medida que o trabalho assuma um caráter de direito e dever do apenado.
- OBJETIVOS:
- OBJETIVOS GERAIS:
Analisar e compreender como o trabalho desenvolvido pelo apenado, seja dentro das penitenciárias brasileiras ou em estabelecimentos externos, pode representar um dos principais fatores de alcance efetivo à ressocialização dos presos. Sendo necessário, também, verificar a aplicabilidade da Lei de Execuções Penais, sobretudo, em relação às atividades laborativas, levando em consideração as dificuldades existentes no sistema penitenciário.
E, ainda, por meio da exposição da diferença entre o trabalho “obrigatório” e o trabalho forçado, este vedado pela Constituição Federal, refletir sobre a adequação do trabalho obrigatório para todos os condenados.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Analisar a legislação infraconstitucional, juntamente com a Constituição Federal de 1988, e a doutrina relativa ao referido tema.
- Explorar a evolução histórica do trabalho, tendo em vista a forma como as atividades eram impostas aos apenados.
- Averiguar o desenvolvimento do trabalho como meio para remição da pena do recluso
- Demonstrar a diferença entre “pena de trabalho forçado” e “trabalho obrigatório” no sistema penitenciário.
- Verificar as funções da pena e a relação que estas funções podem ter com o trabalho penitenciário.
- Correlacionar as garantias dos direitos humanos fundamentais para o alcance das condições mínimas que viabilizem o resgate do sentimento de dignidade dos detentos, com base na Constituição Federal de 1988.
- Investigar o método de administração de presídios desenvolvido pelas APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e os possíveis resultados relacionados à “recuperação” do preso.
- Analisar e comparar o trabalho prisional na legislação trabalhista nacional e estrangeira.
- JUSTIFICATIVA:
Recorrente, o tema acerca dos problemas resultantes da deficiência do sistema carcerário no Brasil suscita acalorados debates na sociedade, entre entendedores do assunto e pessoas comuns, bem como na imprensa de maneira geral. Sobretudo, quando ocorre alguma situação “impactante”, como massacres, rebeliões, entre outros contextos violentos, que só reforçam o quadro deprimente das penitenciárias no Brasil.
Durante muito tempo predominou o entendimento de que a prisão poderia ser um "instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena" e servir como forma de ressocializar o apenado. Evidentemente não é esse o resultado que se obtém, quando o estado das penitenciárias brasileiras é extremamente precário, as condições que se encontram os detentos são desumanas, o nível de reincidência criminal é comprovadamente alto e a ocorrência do “massacre” dos direitos destes apenados se torna incontestável.
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