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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

Por:   •  4/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., auxiliar de serviços gerais, portador do CPF ..., inscrito no RG ... e e-mail (endereço eletrônico), domiciliado na ..., nº ...,CEP ..., cidade..., por seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional na Rua (endereço do escritório), (número) , cidade..., endereço que indica para os fins de intimações e notificações vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 840 da CLT combinado com o artigo 319 CPC, propor a presente

 

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

pelo rito ordinário, em face da EMPRESA XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o CNPJ nº (XXXXXX)., com sede em Rua Luz, nº 1.000, Rio de Janeiro/RJ, CEP 210.111.111 e-mail (endereço eletrônico) doravante denominada Ré, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

INICALMENTE

GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Inicialmente, a parte autora requer a Vossa Excelência a concessão da gratuidade da justiça, de acordo com o artigo 790 § 3º da CLT combinado com o artigo 98 do CPC, em razão do reclamante se encontrar desempregado, não possuindo nenhuma renda para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.

 

DOS FATOS 

O reclamante foi admitido em 10/10/2017 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, onde realizava a limpeza de banheiros públicos, sendo dispensado em 02/07/2020 sem justa causa. Durante seu contrato de trabalho recebia o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de remuneração.

O reclamante teve o pagamento de suas verbas rescisórias após 16 dias da comunicação da dispensa. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta das 8hrs às 18hrs com intervalo de 40 minutos para refeição e aos sábados das 8hrs às 12hrs sem intervalo.

A reclamada realizou descontos a título de contribuição sindical e confederativa sem a previa autorização do reclamante e ainda nunca efetuou o pagamento do adicional de insalubridade.

DOS FUNDAMENTOS

 

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamante como já informado teve rescisão do seu contrato de trabalho no dia 10/10/2017 onde as verbas rescisórias foram pagas 16 dias após a dispensa. Logo, não foi observado o disposto no artigo 477, § 6º da CLT que dispõe, “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

O que impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do reclamante, conforme previsto no artigo 477, §8º da CLT.

DA INTRAJORNADA

O reclamante trabalhava das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta onde não usufruía do intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, apenas alimentando-se rapidamente durante 40 (quarenta) minutos.

Assim, não sendo observado o disposto no artigo 71 da CLT:

“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

A reclamada, contudo, jamais efetuou o pagamento da indenização devida.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do intrajornada correspondente a 20 (vinte) minutos diários com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho ao longo de todo o contrato de trabalho, conforme § 4º do artigo 71 da CLT.

Além disso, a Requerente, faz jus aos haveres trabalhistas daí recorrentes- saldo de salário, 13º salário proporcional, férias integrais simples e acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS, multa de 40% do FGTS, liberação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, liberação das guias do seguro-desemprego, multas do artigo 467 e 477, § 8º da CLT.

DAS HORAS EXTRAS

Já citado anteriormente o horário trabalhado do reclamante era de segunda a sexta das 08:00 às 18:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00.

Foi contratado para função de auxiliar de serviços gerais, que possui uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais o reclamante realizava 10 horas extras semanais o que vale a 40 horas mensais, o que vai contra o estabelecido no artigo 58 da CLT. A reclamada nunca efetuou o pagamento das horas extras do reclamante.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do salário com adicional mínimo de 50% superior ao da hora normal conforme artigo 7, inciso XVI da Constituição Federal/1988.

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