O Terceiro Setor
Por: Wagner Ramon Ferreira • 20/6/2018 • Relatório de pesquisa • 837 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
TERCEIRO SETOR
CURITIBA
2017
RESUMO
O presente trabalho acadêmico tem por objetivo expor as características, inerentes ao que é conhecido como Terceiro Setor da Administração Pública, em especial ao chamado “Sistema S”, buscando expor suas peculiaridades, atividades, e todo seu funcionamento.
INTRODUÇÃO
As instituições reconhecidas no “SISTEMA S” cumprem importante papel na sociedade Brasileira desde a sua criação, pois trabalham ativamente na formação da mão de obra para o setor de produção nacional. (SENAI / SENAC). Cada vez mais a demanda tecnológica exige uma qualificação profissionalizante dos trabalhadores, que cada vez mais buscam essas entidades para tal atualização. Deixando a discussão da mão de obra para depois, nos cabe estudar a natureza jurídica e a opinião dos principais doutrinadores sobre o tema.
O SISTEMA S
- O Que é?
Na doutrina, encontramos um debate muito grande, sobre como conceituar o sistema S, pois para muitos autores ele acaba se confundindo com o Serviço Social Autônomo. Trazemos o conceito do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles que nos parece o mais adequado ao tema, e demonstra concordância entre a semelhança entre as duas instituições:
“São Serviços Sociais autônomos, instituídos por lei, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotação orçamentária ou contribuições parafiscais. São entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo-se na forma de instituições convencionais particulares (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias.”
Diversos doutrinadores seguem a corrente que defende o Sistema S como entidade paraestatal, dentre eles podemos citar: Celso Antonio Bandeira de Melo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Em toda análise doutrinária do Sistema S , encontramos o consenso que são Empresas Privadas, ligadas à Área Produtiva Brasileira, prestando um serviço de utilidade pública , seja social ou educativo.
Fazem parte do sistema S: SENAI(Serviço Nacional de Aprendizagem na Indústria) que atende a educação profissional. O SESI, que busca a melhoria na vida do trabalhador. O IEL, trabalhando no desenvolvimento da indústria. SENAC, educação profissional para os trabalhadores do comércio, SESC, que promove a qualidade de vida aos trabalhadores do comércio, SENAR, serviço de aprendizagem Rural. SENAT, serviço de aprendizagem nos transportes, SEST, buscando a qualidade de vida dos trabalhadores do transporte, SEBRAE, apoio as médias e pequenas empresas buscando seu desenvolvimento, e para finalizar o SESCOOP, buscando o desenvolvimento e aprimoramento das cooperativas e capacitação profissional dos seus cooperados. Importante salientar que os cursos são gratuitos com bolsas de estudo, promoção social e desenvolvimento de empresas.
- Sistema S e o Terceiro Setor da Administração Pública.
As entidades que compõe o Sistema tem a sua criação autorizada por Lei, mas são pessoas jurídicas de direito privado, não podendo ter finalidade lucrativa, é mantida com a carga tributária recolhidos dos contribuintes, por isso respondem diretamente ao Tribunal de Contas da União. Trazemos as principais características do sistema S, segundo o s saudoso doutrinador Marcos Juruena Villela Souto:
“a) não integram a Administração Pública;
b) são dotados de personalidade jurídica de direito privado;
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