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O Trabalho Apelação Cível

Por:   •  16/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  91 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VERA CRUZ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Autos nº: ...

Apelantes: Gabriely e Tatiane

Apelado: Veridiana

        GABRIELY, e TATIANE, ambas já devidamente qualificadas nos autos da Ação Pauliana, processo em epígrafe, movida por VERIDIANA, também já qualificada, não se conformando com a decisão proferida às folhas ..., por meio de seu procurador, que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fundamento nos artigos 1.009 a 1.014 do CPC (Código de Processo Civil). Requerendo, na oportunidade que o Recorrido seja intimado para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 1.010 §1 e 1.003 §5 do CPC e, ato contínuo, sejam os autos encaminhados para o Egrégio Tribunal, já com as razões inclusas para os fins de mister.

Requer ainda a juntada das custas de preparo, devidamente quitadas, que seguem anexas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local .... data ...

Advogado ... OAB ... nº ...

RAZÕES RECURSAIS

Apelantes: Gabriely e Tatiane

Apelada: Veridiana

Origem: Processo nº ...., ... vara cível (comarca de Vera Cruz)

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Em julho de 2012, a primeira apelante Tatiane, comerciante do ramo de facas para churrasco solicitou empréstimo pessoal no valor de R$ 25.000,00 para Veridiana. Onde restou pactuado por escrito que Vera Cruz seria o domicílio para discutir qualquer demanda referente ao empréstimo.

O pagamento da dívida deveria ocorrer até 30 de julho de 2013, porém, na data aprazada a primeira apelante Tatiane não efetuou pagamento, foi notificada extrajudicialmente, mas não quitou a dívida. No ano seguinte, a primeira apelante Tatiane vendeu seu veículo e o apartamento que possuía em Santa Cruz do Sul, bem como os terrenos para a segunda apelante Gabriely.

Em setembro de 2017, Veridiana propõe ação pauliana contra Tatiane e Gabriely, para desconstituição do negócio jurídico feito por ambas, alegando que foi vítima de fraude.

Contudo o magistrado determinou a citação das rés e após a oferecida contestação, constatou que a autora não apresentava qualquer prova contra a insolvência nem quanto a celebração do negócio jurídico entre as rés, e mesmo tendo sido alegada a decadência o julgamento foi proferido decretando o total pedido da autora sob os seguintes fundamentos:

(i) que as rés, em conluio, praticaram fraude a credores, já que Tatiane, com dívidas já vencidas, dispôs, onerosamente, de seu patrimônio, visando não pagar seus credores; (ii) que havia insolvência notória, nos termos do art. 159 do CC; (iii) que a ação pauliana é a ação adequada para buscar a anulação do negócio jurídico viciado pela fraude; (iv) que o direito não pode se prestar para proteger devedores que praticam fraude; (v) determinou que as rés pagassem imediatamente a quantia devida, acrescidas de juros e correção monetária a contar do vencimento da dívida.

Em suma eis os fatos.

DO DIREITO

Embora o artigo 158 do CC prevê a anulação dos negócios de transmissão de bens do devedor insolvente, alguns pontos, que pesam a favor das Apelantes, merecem ser citados.

Conforme já comentado, a Apelada fez uso de uma Ação Pauliana para requerer seu suposto direito, contudo, já havia se passado mais de 4 (quatro) anos quando o fez. Segundo o artigo 178 do CC (Código Civil), 4 (quatro) anos é o prazo limite para se pleitear a anulação de um negócio jurídico, desta forma, deveria ter sido declarada a inépcia da inicial.

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