O Tributário Ilícitos
Por: edsontrabalhos • 3/2/2023 • Artigo • 905 Palavras (4 Páginas) • 75 Visualizações
A violação de um dever legal que uma norma legal estabelece, resulta tipicamente em infração tributária, ilícito tributário ou mesmo crime tributário. Os métodos legais de planejamento tributário incluem economia fiscal, abstinência fiscal e outros métodos usados para reduzir a responsabilidade fiscal. Esses termos se referem a ações que vão contra a lei.
Contudo é certo que nos casos de inadimplentes fiscais que intencionalmente criam notas fiscais de alto preço ou falsificam registros médicos para reduzir sua obrigação fiscal são punidos tão severamente quanto aqueles que tentam sonegar impostos emitindo notas fiscais com preços mais baixos.
Incorre na mesma punição quem for flagrado abrindo ilegalmente contas bancárias para terceiros ou conspirando com eles para fraudar o erário público.
As leis tributarias quase sempre criam penalidades especificas para o descumprimento delas, assim como menciona Paulo de Barros carvalho:
O ordenamento jurídico, como forma de tornar possível a coexistência do homem em comunidade, garante, efetivamente, o cumprimento das suas ordens, ainda que, para tanto, seja necessária a adoção de medidas punitivas que afetem a propriedade ou a própria liberdade das pessoas. Daí por que, ao criar uma prestação jurídica, concomitantemente o legislador enlaça uma providência sancionatória ao não cumprimento do referido dever. (CARVALHO. 2011, 23ª ed.)
A aplicação de penalidades, portanto deve ser feita de maneira cuidadosa para que não sejam cometidas injustiças com o contribuinte, ou seja, as leis tributarias geralmente tem a divisão conquanto o ilícito fiscal também o que é diferente do crime fiscal, de fato, aquele contribuinte que não pagou o tributo no vencimento, ou que não entregou no prazo, qualquer declaração do ITR, não pode jamais sofrer a mesma sanção daquele que, sendo pessoa física e para reduzir seus impostos, na declaração de ajuste anual, compra recibo e faz o seu próprio valor nele expresso como despesas médicas. Tratando-se de uma infração fiscal tipificada como crime contra a ordem tributária. Assim nos diz Amaro:
"A qualificação da gravidade da infração é jurídico-positiva, vale dizer, é o legislador que avalia a maior ou menor gravidade de certa conduta ilícita para cominar ao agente uma sanção de maior ou menor severidade." (Luciano Amaro, 2007, p. 433).
Ressalte-se que nem toda estratégia empregada pelos contribuintes para sonegar ou reduzir tributos constitui crime. Nesse sentido, existe o planejamento tributário de forma ampla, que pode ser legal, na forma de economia ou elisão fiscal, ou planejamento tributário ilícito. Na Doutrina, os termos fugam e omissão têm significados diferentes. Diferentemente do que dissemos acima, algumas pessoas entendem que, antes de ocorrer o imposto, trata-se de uma ação judicial para tributar a economia. Ao contrário, a sonegação é ato ilícito com o objetivo de sonegar tributos (crime tributário). Para outros, a omissão pode ou não ser legal (ilícito tributário). Há também a tese de que a elisão fiscal ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico para disfarçar a ocorrência de fato gerador, o que é considerado abuso formal pela doutrina, pois a entidade utilizará execução atípica, porém artificial.
No âmbito do Direito Tributário e Previdenciário há os atos conhecidos por evasão legal ou elisão tributária. Na primeira hipótese, o contribuinte, diante do permissivo legal ou de lacunas da lei, efetua procedimentos visando evitar o aparecimento da obrigação tributária. (...) a evasão tributária, por sua vez, consiste na frustração dolosa da satisfação do tributo ou contribuição previdenciária (...). (Regis Prado, 2008, p. 595)
Conclusão
Como as pessoas estão acostumadas com a liberdade, há uma resistência natural ao pagamento de impostos. Todas as pessoas se apegam às coisas boas da vida e não estão dispostas a renunciar a elas. Esta atitude desencadeia invariavelmente um conjunto de descumprimento das obrigações, sendo assim, os contribuintes começam a adotarem uma atitude que privilegia os seus tributos fiscais ou mesmo a evasão fiscal.
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