O Tributário
Por: Rafael Pereira de Morais • 27/5/2017 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
Questões
Trabalho em dupla entrega 25/05/2017
Questão 1 explique a natureza jurídica do lançamento tributário, determinando se ele tem natureza declaratória ou constitutiva
Questão 2- Quais são as modalidades de lançamentos tributário? Explique cada uma delas.
Questão 3- Em abril de 2008, o Sr. Pascoalino coelho prestou sua declaração de Imposto de Renda e recolheu 12 mil reais referente ao imposto. Em 2016, o Fisco Federal cobrou do Sr. Pascoalino 6 mil reais que seriam devidos por um recolhimento a menor em 2008.
Ação do fisco foi correta? Explique
Questão 4- Entre as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário temos a moratória. Explique.
Questão 5- O município de Itabirito e o município de Nova Lima cobravam IPTU do mesmo contribuinte sobre um mesmo imóvel situado em uma área de cornubação entre as cidades. O que o contribuinte deve fazer para extinguir ambas as cobranças?
- Apesar de divergência em relação a natureza do lançamento tributário. O legislador no Art. 142 descreve que o lançamento tem natureza constitutiva e não declaratória. Tal entendimento se dá pelo fato de que, entendi que a partir do fato gerador, gera uma obrigação e o lançamento constitui a criação por parte do fisco ou administração pública poder cobrar do agente passivo o tributo.
- Existem três modalidades de tributo.
O primeiro é o tributo direto ou de oficio, como é o caso do IPTU que o fisco ou administração pública possuem documento suficiente para realizar esse lançamento tributário.
Em segundo lugar temos o misto ou declaratório que é o caso da importação de produtos por exemplo fisco sabe que o indivíduo importou, mas não sabe a base de cálculo, ou seja, não possui todos os dados para realizar o lançamento sendo necessário a declaração do agente passivo para que possa ser realizado o lançamento.
O último temos o lançamento por homologação ou auto lançamento que é o caso do imposto de renda, que as pessoas tendem a confundir como sendo declaratório.
- Nesse caso provavelmente a ação do fisco foi errada pois ocorreu a prescrição que é o prazo de cincos para a cobrança do credito tributário. A não ser que tenha ocorrido algum fato suspensivo elencando o art. 174 do CTN que traz no caput o tempo de prescrição e nos seus incisos fatos que enseja a suspenção da prescrição. O fisco não terá direito a cobrar do Sr. Pascoalino tal obrigação tributária.
- Dd
- Neste caso realiza-se uma ação consignação e pagamento devido não saber onde alguém de fato é devido o tributo, ficando depositado em juízo.
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