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O Tributário

Por:   •  17/6/2024  •  Artigo  •  3.226 Palavras (13 Páginas)  •  49 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA-UNINTA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS – CCHE

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

MIKAEL ANDERSON MOREIRA LOPES

TRABALHO DE TRIBUTÁRIO II

Prof° Pedro Victor Rodrigues Linhares

SOBRAL-CE 2024

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SUMÁRIO

  1. Introdução        2
  2. Desenvolvimento        3
  1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)        3
  2. Definição e finalidade        4
  3. Base de cálculo e alíquotas        5
  4. Exceções e isenções        6
  5. Destinação dos recursos arrecadados        6
  6. Imposto sobre Serviços (ISS)        7
  7. Definição e finalidade        7
  8. Serviços sujeitos ao ISS.        7
  9. Base de cálculo e alíquotas.        8
  10. Exceções e isenções.        8
  11. Destinação dos recursos arrecadados.        9
  12. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)        9
  13. Definição e finalidade.        10
  14. Situações em que o ITBI é aplicado.        10
  15. Base de cálculo e alíquotas.        11
  16. Exceções e isenções.        11
  17. Destinação dos recursos arrecadados.        11

Conclusão        12

1 INTRODUÇÃO

Os impostos municipais desempenham um papel crucial no desenvolvimento e na manutenção das cidades. Eles constituem uma das principais fontes de receita dos governos locais, permitindo o financiamento de serviços essenciais e infraestrutura urbana. Desde a coleta de lixo e manutenção de vias públicas até a oferta de educação e saúde de qualidade, os impostos arrecadados localmente são vitais para a qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, a administração eficiente desses tributos pode promover um ambiente propício para o crescimento econômico, incentivando investimentos e melhorias contínuas na comunidade. Neste contexto, compreender a importância dos impostos municipais é fundamental para valorizar e participar ativamente na construção de uma cidade mais justa e próspera para todos.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de receita para os municípios brasileiros, desempenhando um papel crucial na gestão pública e no desenvolvimento urbano. Este tributo é cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas e é calculado com base no valor venal do imóvel, que leva em consideração fatores como localização, tamanho e padrão de construção. A arrecadação do IPTU é fundamental para financiar uma vasta gama de serviços públicos essenciais. Os recursos obtidos são utilizados para a manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas, limpeza pública, iluminação, e conservação de parques e praças. Além disso, o IPTU contribui para o financiamento de serviços de saúde, educação e segurança, impactando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos. Uma característica importante do IPTU é sua capacidade de influenciar o uso e a ocupação do solo urbano. As prefeituras podem aplicar alíquotas diferenciadas para incentivar ou desincentivar determinadas práticas, como a especulação imobiliária. Por exemplo, imóveis desocupados ou terrenos não edificados podem ser tributados com alíquotas mais elevadas para promover a utilização eficiente dos espaços urbanos e evitar áreas ociosas.

Além de sua função econômica, o IPTU também tem um papel social significativo. Em muitos municípios, há isenções ou reduções de alíquotas para determinados grupos, como idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, visando reduzir o impacto do tributo sobre as populações mais vulneráveis. Isso ajuda a promover maior justiça social e equidade na distribuição da carga tributária. A transparência e a eficiência na gestão do IPTU são fundamentais para assegurar a confiança dos contribuintes e a eficácia do tributo. A atualização periódica dos valores venais dos imóveis e a clareza na destinação dos recursos arrecadados são práticas essenciais para manter a legitimidade e a aceitabilidade do imposto perante a sociedade. Em resumo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um instrumento vital para o funcionamento das cidades. Ele não apenas fornece os

recursos necessários para a prestação de serviços públicos de qualidade, mas também atua como uma ferramenta de planejamento urbano e promoção da justiça social. A conscientização da população sobre a importância do IPTU e sua participação ativa na discussão e fiscalização do uso dos recursos são essenciais para o fortalecimento das administrações municipais e para a construção de cidades mais justas e sustentáveis.

  1. DEFINIÇÃO E FINALIDADE

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária municipal cobrada anualmente dos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Este imposto incide sobre a propriedade predial e territorial, ou seja, ele é aplicado tanto a edificações, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais, quanto a terrenos não edificados situados dentro dos limites urbanos de um município. A principal finalidade do IPTU é gerar receita para os municípios, possibilitando o financiamento de serviços públicos e investimentos em infraestrutura urbana. Esse imposto é uma fonte vital de recursos para as prefeituras, permitindo a realização de obras e a manutenção de serviços essenciais como saúde, educação, segurança, saneamento básico, transporte público, e iluminação das vias públicas.

O IPTU é um tributo fundamental para a administração pública municipal, tanto pela arrecadação de recursos quanto pelo seu impacto no planejamento e desenvolvimento urbano. Sua correta gestão e aplicação são essenciais para garantir que os municípios possam oferecer serviços de qualidade à população e promover um ambiente urbano mais justo e organizado.

  1. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo essencial para os municípios brasileiros, e a sua arrecadação depende de dois elementos principais: a base de cálculo e as alíquotas aplicadas. Esses componentes são fundamentais para a determinação do valor do imposto devido pelos proprietários de imóveis urbanos. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que representa uma

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