O Usucapião Familiar
Por: daniparros • 12/6/2017 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
É cediço que o Direito Brasileiro passa por diversas mudanças, conferindo novos direitos à sociedade que nele se insere, criando institutos jurídicos, bem como novas leis. Com o advento da Lei nº 12.424 de junho de 2011, que regulamenta o “Programa Minha Casa Minha Vida”, houve a introdução do artigo 1240-A, ao Código Civil de 2002, incluindo outra modalidade de usucapião especial urbana ao sistema normativo brasileiro entre cônjuges e companheiros, conhecida pela doutrina como usucapião familiar, usucapião pró-moradia, por abandono do lar, conjugal, social e material.
A usucapião familiar, além de ser regulada pelo Direito das Coisas, tem influência também no Direito das Famílias. Referido instituto confere ao ex-cônjuge ou ao ex-companheiro que permanecer no imóvel, o domínio integral deste, desde que seja preenchido os requisitos legais, garantindo ao abandonado e a sua família o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
A discussão surge através da principal crítica que se tem feito à esta modalidade de usucapião, no que diz respeito à causa do término do relacionamento afetivo, uma vez que, o que se investiga aqui não é o animus domini, e sim a causa de um dos cônjuges ou companheiros ter abandonado o lar, tendo em vista que este deve ser voluntário, ou seja, culposo, ressuscitando assim a discussão sobre culpabilidade na dissolução do casamento ou da união estável, o que configura verdadeiro retrocesso ao Direito Brasileiro.
Nesse cenário, surgem outros questionamentos, tais como: e se a saída do lar por um dos cônjuges tiver fundamento na prática de violência doméstica, estará caracterizado o abandono voluntário exigido pela Lei? E se um foi expulso pelo outro? E no que se refere ao prazo prescricional, tendo em vista que somente a partir da decretação do divórcio ou da dissolução da união estável poderá se falar em ex-cônjuge ou ex-companheiro, a partir de quando começa? E quanto à oposição, como ela deverá ser manifestada? Deverão os mesmos firmarem escritura como fim de ser reconhecido que não houve abandono do lar? Essas e outras questões e divergências serão apontadas e analisadas ao decorrer da pesquisa que se pretende desenvolver.
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