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O Usucapião Familiar

Por:   •  4/1/2018  •  Projeto de pesquisa  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  705 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

PROJETO DE MONOGRAFIA

O ABANDONO NA USUCAPIÃO FAMILIAR E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO JURÍDICO

ALUNO: ANDRESSA DANTAS REIS ORIENTADOR:

SÃO PAULO

2015

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título: A modalidade de usucapião familiar nos regimes de bens

Autora: Andressa Dantas Reis

Orientador:

Área de concentração: Direito de Família e Sucessões

Duração: 08 meses

Início: maio de 2015

Término: dezembro de 2016

2. TEMA

O abandono na usucapião familiar e seus reflexos no âmbito jurídico.

3. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O estudo tem por finalidade analisar a nova forma de usucapir, usucapião que abrange questões no direito de família, pois se volta a imóveis, fruto concebido do matrimonio e tendo como base legal o artigo 1.240-A, do Código Civil, criada pela lei 12.424, de junho de 2011, onde poderá se beneficiar através da aquisição do bem imóvel por usucapião, comprovado o abandono do lar pelo ex-companheiro ou ex-cônjuge.

4. PROBLEMA

Abordar a usucapião diante das alterações realizadas pelo nosso ordenamento jurídico,

tendo em vista o surgimento de novas leis, alterando dispositivos já esclarecidos e pacificados. Neste caso, tratando sobre a Lei 12.424/11, onde faz nascer à nova modalidade de usucapião por abandono ao lar, conhecida também como usucapião familiar, que faz ressurgir sobre questões de vínculos conjugais, as dissoluções familiares, encontrando pontos positivos e negativos desses reflexos. Sendo observado o equilíbrio da constitucionalidade, e em conseqüência a discussão do elemento culpa no fim da relação a fim de configurar o abandono ao lar, para a diante ser aplicada a nova modalidade de usucapião.

5. HIPÓTESES

Observando os requisitos exigidos na nova modalidade de usucapir, percebe-se que o prazo é bem reduzido, ou seja, prazo prescricional de 02 anos e que ainda tem como requisito inédito o abandono do lar para configurar a hipótese de usucapião familiar, a lei 12.424/2011, onde faz rescender a questão da culpa na dissolução do casamento, uma vez que contraria a Carta Magna através da Emenda Constitucional 66 de 2010. Em virtude disso, com relação ao termo usado pelo legislador no que confere ao “abandono do lar”, é algo que acaba por gerar preocupação? Fará ressurgir a culpa pelo fim do relacionamento, fazendo com que os litígios se tornem mais dolorosa? Fere, assim, o princípio da igualdade e da segurança jurídica?

6. OBJETIVOS

Os objetivos gerais deste trabalho é apresentar argumentos de vários doutrinadores sobre o assunto tanto favoráveis quanto contrários ao tema, e ao final chegar a uma conclusão que respeite o ordenamento jurídico brasileiro. Bem como, analisar detalhadamente a nova forma de usucapião trazida pelo artigo 1.240 – A, do Código Civil, criada pela lei 12.424, de 16 de julho de 2011, conhecida por usucapião familiar em se tratando do abandono ao lar.

Abordar o instituto da usucapião discorrendo sobre as formas/modalidades de usucapir;

Apontar os requisitos exigidos por lei para configurar a usucapião familiar;

Análise do prazo da nova forma de usucapir para não violar o princípio da segurança jurídica;

Versar sobre os comentários críticos da nova modalidade, principalmente o elemento

culpa e o requisito do abandono ao lar, oferecendo soluções que sejam compatíveis ao ordenamento jurídico brasileiro de se está ou não ferindo direito constitucional.

7. JUSTIFICATIVA

O trabalho tem por finalidade esclarecer que o referido instituto traz consigo algumas peculiaridades, e uma delas está no prazo, sendo este deveras curto, apenas dois anos para que o pretendente que esteja na posse do imóvel possa adquirir, por meio da usucapião familiar, a propriedade integral do bem. Bem como, ao termo usado pelo legislador no que confere ao “abandono do lar”, é algo que acaba por gerar preocupação, pois fará ressurgir a culpa pelo fim do relacionamento, fazendo com que os litígios se tornem mais dolorosa, sendo que esse conceito foi abolido pela da EC 66/10.

8. METODOLOGIA

Na expectativa de um perfeito entendimento acerca do tema em questão,

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